Projeto de lei dobra pena por homicídio cometido por motoristas embriagados


Aguarda deliberação da CCJ do Senado o PLS 708/15, que aumenta a pena para o crime de homicídio culposo cometido por motoristas que estejam embriagados ou disputando rachas. A condenação seria dobrada, passando para quatro a oito anos de detenção.

O dispositivo alterado, o art. 302 do CTB, também prevê a suspensão da habilitação para dirigir. Além da embriaguez causada pela ingestão de álcool, entra na previsão da matéria a influência de outras substâncias psicoativas na condução do motorista acusado.

O projeto é de autoria do senador Raimundo Lira e tem relatoria do senador Jader Barbalho. Em seu texto, Jader cita dados da Associação Brasileira de Estudos de Álcool e Outras Drogas (Abead), segundo os quais 61% dos acidentes de trânsito no Brasil são causados por condutores alcoolizados. Em relação aos rachas, o senador afirma que eles combinam dois fatores, excesso de velocidade e imprudência, que também colocam vidas em risco.

Originalmente, o projeto previa que o crime de homicídio culposo ao volante nos casos citados passaria a ser inafiançável. No entanto, isso foi retirado pelo relator, que disse entender essa determinação como inconstitucional.

“A conduta em análise é, em princípio, culposa, ou seja, não há a intenção de praticar o delito. O STF decidiu que a inafiançabilidade não pode ser imposta a delitos de menor gravidade, uma vez que eles não podem ser equiparados aos delitos inafiançáveis por determinação constitucional (terrorismo, tortura, tráfico ilícito de entorpecentes ou crimes hediondos).”

Além disso, o relatório também lembra que o pagamento de fiança é adequado nesses casos porque o valor recolhido serve de indenização para as vítimas.

O projeto ainda não tem data para entrar na pauta da Comissão. A decisão da CCJ será terminativa.