Licença-paternidade pode ser estendida aos servidores públicos e ao setor privado


Os trabalhadores brasileiros têm direito à licença-paternidade de cinco dias corridos a partir do nascimento do filho. Desde 2016, funcionários públicos e cidadãos que trabalham em Empresas Cidadãs conquistaram o período estendido, de 20 dias. A determinação está presente no Decreto nº 8.737/2016, que instituiu o Programa de Prorrogação da Licença-Paternidade.

Para usufruir do benefício, o servidor deve solicitar o benefício no prazo de até dois dias úteis após o nascimento. A nova regra também se aplica a quem adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança na idade de zero até 12 anos incompletos. Durante o período, o pai não pode exercer qualquer atividade remunerada.

Já o Programa Empresa Cidadã prorroga por 15 dias, além dos cinco já estabelecidos, a duração da licença-paternidade. Durante o período de prorrogação, o empregado tem direito à remuneração integral.

As empresas podem aderir ao Programa Empresa Cidadã por meio do Atendimento Virtual (e-CAC), utilizando código de acesso ou certificado digital válido. É possível ainda, a qualquer tempo, o cancelamento da adesão. As informações são do Portal Brasil.