O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) negou o pedido feito pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para prorrogar o prazo de recadastramento biométrico no estado, que termina nesta quarta-feira (31).
A resposta à solicitação da OAB-BA foi enviada por meio de ofício assinado pelo presidente do TRE-BA, desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano. No documento, ele afirma que a prorrogação “deve ser pleiteada por juiz eleitoral, conforme preceita o artigo 62, § 3º, da Resolução TSE nº 21.538/2003, motivo pelo qual a Presidência não confere o pedido”.
A solicitação para o TRE prorrogar o prazo foi feita no dia 22 de janeiro, em função do número eleitores que ainda não fizeram o recadastramento podem ter o título cancelado. Mas, órgão eleitoral tem se mostrado inflexível.
Segundo o presidente da OAB-BA, Luiz Viana Queiroz, um novo pedido foi enviado ao presidente da OAB Nacional, Cláudio Lamachia, para acionar o Tribunal Superior Eleitoral e solicitar o adiamento do prazo.
Embora a convocação ao cadastramento tenha sido feita com antecedência, segundo o TSE, 74,42% dos eleitores de Salvador – que corresponde a 1.512.536 pessoas – já estão biometrizados em Salvador, no entanto, o órgão calcula que pelo menos 500 mil pessoas ficaram sem realizar o procedimento na capital baiana.
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