O Plenário do Senado aprovou em votação simbólica, na última quarta-feira (27), o projeto de lei PLC 152/2015 que permite o porte de arma de fogo em serviço por agentes da autoridade de trânsito da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios que não sejam policiais.
O projeto, de autoria do ex-deputado federal Tadeu Filippelli (PMDB-DF), altera o Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003). A proposta estabelece algumas exigências para a concessão de porte como a comprovação de capacidade técnica e aptidão psicológica para o uso da arma.
Também é exigido condicionar a autorização para o porte não só ao interesse do ente federativo ao qual o agente está vinculado, mas também à exigência de sua formação prévia em centros de treinamento policial. O projeto segue para sanção presidencial.
Sobre o assunto, a Superintendência de Trânsito do Salvador (Transalvador), por meio de nota, informou que a equipe jurídica está analisando a legislação e aguarda a sanção do projeto. Caso a análise seja favorável e o projeto sancionado, a prefeitura local deverá aderir à proposta.
Além de policias, a lei federal nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, autoriza a utilização de armas para integrantes das Forças Armadas, e das guardas municipais das capitais dos Estados e dos Municípios com mais de 500 mil habitantes.
Em Salvador, um convênio de concessão de porte de arma de fogo para os integrantes da Guarda Municipal foi assinado pelo ex-prefeito João Henrique no dia 14 de março de 2012. Com a medida, os guardas seguem a tendência de cidades como Simões Filho, Feira de Santana e capitais como São Paulo, Porto Alegre e Curitiba. No total, o efetivo da Guarda Municipal de 127 cidades do país faz uso de armas de fogo.
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