O Conselho Curador do FGTS aprovou nesta terça-feira (13) uma resolução que pode beneficiar 8 milhões de trabalhadores que saíram de empresas, mas nunca conseguiram receber o FGTS porque o empregador não estava depositando os valores na conta vinculada do empregado.
De acordo com o Ministério do Trabalho, as empresas que não depositaram o FGTS poderão parcelar os débitos da rescisão dos ex-funcionários. A medida foi adotada porque muitas empresas com débitos não depositavam os valores correspondente ao FGTS alegando dificuldades financeiras.
No momento da rescisão, os empresários também deixavam de cumprir com o pagamento das verbas rescisórias porque a resolução do Conselho obrigava que esse pagamento fosse feito sempre à vista.
Ainda de acordo com o Ministério, a regra vale apenas para quem estiver com débitos do fundo de garantia contabilizados até o dia 31 de dezembro de 2017. O parcelamento poderá ser feito em até 12 vezes, dependendo do quanto os valores das rescisões representam do total da dívida do empregador com o FGTS.
Empregadores com dívidas no Fundo de Garantia não recebem o Certificado de Regularidade do FGTS. Com essa pendência, as empresas não conseguem participar de concorrências públicas nem podem realizar financiamentos.
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