O presidente em exercício Michel Temer assinou um decreto em que autoriza as Forças Armadas a atuar nas eleições de outubro. Segundo o decreto, o Tribunal Superior Eleitoral deve estabelecer os municípios que precisam dos agentes e por quanto tempo deverão ficar na localidade.
Ainda de acordo com o decreto, os homens poderão atuar em um município no período eleitoral e durante a apuração dos votos.
O TSE já havia pedido, no final de julho, que tropas que foram para o Rio de Janeiro para a Olimpíada ficassem na cidade durante o período das eleições. O tribunal deve, nos próximos dias, apontar quais outros municípios precisam do reforço na segurança.
Como é feito o pedido de tropa
O pedido de tropa é feito pelo juiz eleitoral da cidade para o Tribunal Regional Eleitoral do estado, que fica responsável por obter um parecer do governador – responsável pelas forças sobre a necessidade do reforço. Do TRE, o pedido é remetido ao TSE, que precisa aprovar ou não o envio das tropas. O parecer do governador é levado em conta, mas nem sempre a aprovação depende disso.
Após a aprovação do reforço, o TSE eleitoral envia ofício à presidente da República solicitando autorização para uso das forças federais. No caso de aprovação, o TSE acerta os detalhes com o Ministério da Defesa.
A presença das Forças Armadas visa garantir a segurança no dia da eleição, mas, para isso, a força federal se desloca antes para as cidades.
Desde 1994, a Justiça Eleitoral tem o apoio logístico das Forças Armadas para locais de difícil acesso ou em situação de violência durante as eleições.
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