TCM sugere que municípios façam cortes para diminuir efeitos da frustração de arrecadação


O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) emitiu um parecer, através da sua Diretoria de Assistência aos Municípios (DAM), sugerindo que as prefeituras façam cortes de despesas para diminuir os efeitos da frustração de arrecadação durante a pandemia da Covid-19, cumprindo assim a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

O referido opinativo da DAM foi redigido após consulta do presidente da União dos Municípios da Bahia (UPB), Eures Ribeiro (PSD), prefeito de Bom Jesus da Lapa, que tem demonstrado preocupação com a dificuldade de arrecadação das gestões municipais, podendo incorrer assim em descumprimento da LRF.

Segundo o parecer, a frustração de arrecadação não pode ameaçar o equilíbrio das contas públicas e não afasta o dever de cumprimento da LRF, devendo os municípios encontrarem soluções para realizar o contingenciamento orçamentário, através de cortes de gastos.

“Os Poderes Executivo e Legislativo devem dialogar e consensualizar acerca do contingenciamento orçamentário possível e proporcional diante da inexecução da programação orçamentária projetada para o respectivo exercício, cabendo aos representantes dos citados Poderes, no exercício da sua autonomia administrativa, promoverem os cortes necessários em suas despesas, nos limites constitucionais e legais”, diz o parecer.

 Ainda segundo o TCM, caso o Poder Legislativo municipal se recuse a autolimitar seus gastos, diminuindo o valor do duodécimo repassado pela prefeitura, o Poder Executivo não pode impor tais medidas à Câmara de Vereadores, devendo manter os repasses. Entretanto, há o direito de acionar o Poder Judiciário e, demonstrando a frustração de receitas, solicitar a diminuição dos valores repassados.

 Por fim, o TCM entende que não há necessidade de alterar a legislação orçamentária, em razão da frustração de receitas. Otimista diante da crise, a corte de contas entende que “a previsão de arrecadação poderá vir a ser restabelecida, recompondo-se proporcionalmente as dotações cujos empenhos ou movimentações financeiras foram limitados”.

BN