Na manhã desta terça-feira (18), o Tribunal de Contas dos Municípios considerou irregular, a aplicação dos recursos repassados pela Prefeitura de Simões Filho, na gestão de José Eduardo Mendonça de Alencar, à Associação Obras Sociais da Paróquia de São Miguel, de responsabilidade de Edésio de Souza Conceição, no exercício de 2013.
O ex-prefeito recebeu uma multa de R$1.500,00 e, ambos os gestores deverão ressarcir o montante de R$75 mil aos cofres municipais, com recursos pessoais.
De acordo com o relator do parecer, conselheiro Paolo Marconi, não houve prestação de contas da quarta parcela do Convênio nº 001/2013, no valor de R$75 mil. A decisão cabe recurso.
Eduardo Alencar já havia sido acusação anteriormente por fraude na aquisição de impressoras para a Secretaria de Educação do município, quando recorreu e a juíza descartou a hipótese de prejuízos aos cofres públicos, uma vez que houve a entrega dos equipamentos eletrônicos às unidades escolares e não foi comprovado superfaturamento dos objetos licitados.
Em nota ao Mapele News o antigo gestor disse que acredita na mais lídima justiça, no exercício pleno da ampla defesa e contraditório que culminará na comprovação total de todos os acusados.
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