Em sessão ordinária realizada na Câmara de Vereadores de Simões Filho, na noite desta terça-feira (23), os parlamentares realizaram a leitura, apreciação e votação de alguns projetos de lei enviados pelo Executivo municipal. Entre eles, foi apresentado o texto do Projeto de Lei de nº 013/2017 que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2018, e dá outras providências.
No Brasil, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) tem como a principal finalidade orientar a elaboração dos orçamentos fiscais, da seguridade social e de investimento do Poder Público. Busca sintonizar a Lei Orçamentária Anual (LOA) com as diretrizes, objetivos e metas da administração pública, estabelecidas no Plano Plurianual.
De acordo com o art. 165, § 2º da Constituição Federal, a LDO: compreende as metas e prioridades da administração pública, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente; orienta a elaboração da LOA; dispõe sobre as alterações na legislação tributária; estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
Tendo em vista a responsabilidade dos parlamentares em aprovar uma Lei que principalmente norteia as finanças e os investimentos do exercício da gestão atual, os vereadores deverão analisar o projeto internamente, pelas comissões permanentes de Finanças e de Justiça. Após o parecer favorável, o projeto seguirá novamente para apreciação e aprovação na próxima sessão ordinária.
Durante a 12ª Sessão Ordinária do ano vigente, somente com relação ao Poder Executivo, também entraram em pauta:
A leitura da Mensagem e do Projeto de Lei de nº 023/2017 Dispõe sobre a Criação do Conselho Municipal de Turismo, oriundo do Poder Executivo;
Apreciação e votação do Parecer conjunto das Comissões Permanentes de Justiça e Finanças e em única discussão e votação do Projeto de Lei de nº 021/2017(Altera a Lei Municipal nº 931 de 16 de Dezembro de 2013, que dispõe sobre o Plano Plurianual do período de 2014 a 2017, e dá outras providências.), oriundo do Poder Executivo (Conforme Art. 186, do Regimento Interno);
Apreciação e votação do Parecer conjunto das Comissões Permanentes de Justiça e Finanças e em única discussão e votação do Projeto de Lei de nº 022/2017(Altera dispositivo da Lei nº 830/2010, que dispõe sobre o Programa Municipal de Organizações Sociais.), oriundo do Poder Executivo (Conforme Art. 186, do Regimento Interno);
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