Simões Filho: Termina nesta sexta-feira (31) prazo para adesão ao Refis


Contribuintes que ainda não aderiram ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis) da Prefeitura de Simões Filho, por meio da Secretaria da Fazenda (Sefaz), têm até a sexta-feira (31) para dispor das facilidades de pagamento dos débitos em atraso.

Os interessados devem comparecer à sede da Prefeitura, na Secretaria da Fazenda (Sefaz), na Praça 7 de Novembro, até sexta-feira, das 8h às 13h. A medida está amparada nas execuções fiscais e administrativas, na forma prevista no Art. 171 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional.

 

Nesta edição, o município garante benefícios fiscais, isenção de juros e multas, além do parcelamento que poderão ser aplicados nos seguintes tributos: Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN); Imposto sobre Transmissão de Bens Inter Vivos (ITIV); Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana (IPTU); Taxa de Fiscalização e Funcionamento (TFF); e demais taxas e as multas tributárias por infração à legislação tributária; Débitos de origem não tributária, inclusive Preços Públicos poderão ser transacionados com a redução dos juros, multas de mora e dos acréscimos moratórios.

 

Confira os percentuais e os parcelamentos colocados à disposição:

 

1 – 100% (cem por cento) de descontos nos juros e multas de mora, para pagamento em parcela única ou à vista.

2 – Até 90% (noventa por cento), dos juros e multas de mora para pagamento em até 6 (seis) parcelas mensais e consecutivas.

3 – Até 80% (oitenta por cento), dos juros e multas de mora para pagamento em até 12 (doze) parcelas mensais e consecutivas.

4 – Até 70% (setenta por cento), dos juros e multas de mora para pagamento em até 24 (vinte e quatro) parcelas mensais e consecutivas.

5 – Até 60% (sessenta por cento), dos juros e multas de mora para pagamento em até 36 (trinta e seis) parcelas mensais e consecutivas.

 

O Reconciliar Simões Filho visa à redução do acervo de processos da Vara da Fazenda Pública, com a consequente recuperação de créditos tributários e não tributários e estabelece condições especiais de pagamento em função das consequências econômicas causadas pela Pandemia Mundial oriunda da infecção pelo COVID-19.