[soundcloud soundcloudurl=”https://soundcloud.com/silvio-souza-mapelenews-598222033/simoes-filho-projeto-do-mcmv-e-prejudicado-pela-morosidade-do-cartorio-de-registro-de-imoveis” ][/soundcloud] O Secretário de Habitação de Simões Filho, Virgílio Daltro revelou nesta segunda-feira (09), que uma reunião realizada na última sexta-feira (06), junto com a Secretária Lúcia Abreu e a Caixa Econômica Federal ficou estabelecido à “entrega dos empreendimentos do Minha Casa Minha Vida”. Com a avaliação de 98,5% das obras já foram concluídas, ele deixou claro que está ‘Tudo Pronto pra Entregar’, mas fez uma denúncia de que o Cartório de Registro de Imóveis e Títulos Freitas Santos; está ‘prejudicando a entrega’, pela ‘morosidade na individualização das inscrições e constituição de condomínios’.
A previsão é os residenciais Parque Universitário I e II (Vida Nova), Bela Vista I e II (Santo Antônio do Rio das Pedras) e Ipitanga (Simões Filho I), sejam os próximos a serem entregues e o Residencial Alvorada; também em Simões Filho I no mês de agosto. Na totalidade serão 3.524 unidades habitacionais que ainda depende da ‘definição das datas de entrega pela Caixa’. ‘Os residenciais Alvorada e Ipitanga receberão dois equipamentos comunitários, uma creche e uma Unidade Básica de Saúde’.
De acordo com o Gestor da pasta da Habitação, a grande luta tem sido o Cartório de Registro e ainda revelou que o Residencial Bela Vista, no Jardim Eldorado, as famílias querem pagar a mensalidade do condomínio, mas ainda não foi constituído o ‘condomínio’ por conta da ‘demora do Cartório’.
“O prefeito tem lutado muito com isso e bate de frente com o Cartório. É uma luta muito grande, inclusive, a Caixa tem respondido a mais de 10 devoluções de documentos e tudo isso atrapalha a entrega e prejudica o povo de Simões Filho”, afirmou Daltro.
A reportagem procurou a oficial do Cartório Freitas Santos, mas ela não estava presente. O assessor jurídico João Paulo Barros de Medeiros atendeu a equipe e esclareceu que todo ‘documento dado entrada no Cartório é necessário ter uma ‘forma e conteúdo’. “É isso que a Lei pede”, afirmou.
João Paulo considerou a denúncia um ‘grande equívoco’ e declarou que respaldados na Lei, a partir da entrada do documento no Cartório são 30 dias para análise. Ele ainda confirmou que existe uma ‘longa caminhada a ser seguida’ e que as ‘individualizações das matrículas’; ocorrem com o pedido das construtoras, e logo após, a entrega dos empreendimentos pela Caixa.
Em entrevista, o assessor jurídico esclareceu que com relação ao Residencial Ipitanga a documentação já foi analisada e devolvida ao preposto na semana passada para que se promovam as ‘correções’. Os residenciais Parque Universitário I e II, Bela Vista I e II já foram dadas entradas em Cartório. Já o Residencial Alvorada, localizado em Simões Filho, João Paulo fez questão de revelar. “Ainda não foi dada entrada em Cartório”, provavelmente se justifique a entrega estendida para o mês de agosto.
Conforme o entendimento do assessor jurídico do Cartório, devido a pressão com relação à entrega; é ‘muito fácil responsabilizar o Cartório’, mas apesar de defender o órgão; deixou claro uma limitação; justificando a considerável ‘demora no registro dos documentos’.
“Notifiquei verbalmente o preposto da construtora sobre a impossibilidade da entrega no prazo que eles necessitam porque nós não dispomos de funcionários suficientes e cada empreendimento tem de 480 a 1600 individualizações a serem feitas e não é tão simples assim”, justificou.
Ainda de acordo com ele, é função do Cartório é cumprir com qualquer registro dado entrada, mas eles não dispõem de pessoal para dar celeridade.
“Temos a Lei do nosso lado; até para esse sentido”, disse. “Estamos desenvolvendo com o oficial uma notificação dando conta que não teremos como cumprir os prazos que eles (Caixa, Secretaria de Habitação, Construtora) pedem”, acrescentou.
O assessor jurídico criticou que não há uma prioridade e cronograma que deveria ser do interesse das próprias construtoras e fez uma alerta. “Pode passar 10 anos; enquanto o documento não tiver na forma que a Lei pede; ele não será registrado”.
Sobre a constituição de condomínios, ele explicou que após a construção ser averbada, as construtoras necessitam apresentar o ‘registro da convenção e de instituição de condomínio’ para que seja feita as individualizações das unidades habitacionais.
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