Simões Filho: Prefeitura informa período de renovação de alvará/2023 para taxistas; Atividades iniciam na próxima quarta-feira (1)


A Prefeitura de Simões Filho informa que inicia na próxima quarta-feira (1), o período renovação do alvará de circulação exercício 2023 para taxistas. A iniciativa é coordenada pela Secretaria de Mobilidade Urbana e os atendimentos acontecerão por ordem alfabética.

A renovação é realizada anualmente e busca garantir a segurança no transporte de passageiros, oferecendo proteção ao condutor e aos usuários que utilizam os serviços. O profissional regularizado passa a atuar de acordo com os parâmetros estabelecidos e dentro das normas legais de funcionamento.

Os atendimentos acontecerão por ordem alfabética, letra inicial do nome do condutor, estabelecido em calendário, a partir do dia 01.02 (quarta-feira), das 08h às 12h e das 13h30 às 17h, na sede da Secretaria de Mobilidade Urbana (Semob), situada na Avenida Rui Barbosa, nº 96 – Centro.

Vale lembrar, que os atendimentos serão realizados por ordem de chegada, na sede da Semob e os taxistas que não comparecerem nas datas e horários determinados estarão sujeitos ao atraso na expedição e entrega do seu alvará de circulação.

Confira o calendário e ordem de atendimentos:

01.02 a 04.02 – A e B;

07.02 a 11.02 – C e D;

14.02 a 18.02 – E e F;

21.02 a 25.02 – G, H e I;

28.02 a 04.03 – J e K;

07.03 a 11.03 – L, M e N;

14.03 a 18.03 – O, P e Q;

21.03 a 25.03 – R, S e T;

28.03 a 01.04 – U, V e W;

04.04 a 08.04 – X, Y e Z.

Para realizar a vistoria e renovação do alvará, é necessário ter em mãos os documentos originais:

1 – Licenciamento; Certidão Negativa das Varas Criminais;

2 – Certidão Negativa de débitos; RG e CPF;

3 – Título d e Eleitor; Alvará 2022;

4 – CNH para conduzir veículo automotor, em uma das categorias (B, C, D ou E), com atividade remunerada, como define o Art. 143 da Lei Federal 9.503 de setembro de 1997;

5 – Comprovante de Residência (recibo das empresas Coelba ou Embasa — 03 (três) últimos meses);

6 – Declaração de Prestação de Serviços de Táxi (cooperativas, associação e/ou Empresa de Transporte);

7 – Certificado do Curso de Contudores.

Vale lembrar, que os atendimentos serão realizados por ordem de chegada, na sede da Semob e os taxistas que não comparecerem nas datas e horários determinados estarão sujeitos ao atraso na expedição e entrega do seu alvará de circulação.