Simões Filho: Executivo encaminha Projeto de Lei que proíbe Transporte Clandestino Urbano e rural para votação na Câmara


 [soundcloud soundcloudurl=”https://soundcloud.com/marcos-simoes-217735983/simoes-filho-executivo-encaminha-projeto-de-lei-que-proibe-transporte-clandestino” ][/soundcloud] A Prefeitura de Simões Filho encaminhou para a Câmara de Vereadores um Projeto de Lei que dispõe sobre a proibição do Transporte Clandestino Urbano e Rural; sendo individual ou coletivo de passageiros no território do município. A mensagem do Executivo foi lida na última sessão ordinária na terça-feira (05), em caráter de urgência e, após, aprovação pela Casa; entrará em vigor na data de sua publicação.

De acordo com o Governo Municipal, o objetivo é prevenir os munícipes de um possível e eventual acidente devido ao transporte irregular de passageiros, além, da justificativa de que é obrigatoriedade do município criar lei de caráter coercitiva e educativa; com o intuito de proteger os usuários do transporte.

Permissionários do transporte público da cidade; com faixas nas mãos; estiveram na última terça-feira pedindo o apoio do Poder Legislativo, alegando dificuldades pelo ‘impasse’ enfrentado com os clandestinos. “O regular precisa trabalhar para suas contas pagar”, protestaram em uma das faixas.

2

Conforme o Projeto do Executivo Municipal, a matéria é relevante e de interesse público e necessita de tramitação célere em regime de urgência, de acordo com o artigo 48 da Lei Orgânica do município de Simões Filho.

Ao ser sancionado pelo prefeito e em vigor na data de sua publicação; será vetado o transporte clandestino por qualquer modal (Individual/ Escolar/ Fretado ou Coletivo sem a autorização ou permissão do poder público competente).

Quem descumprir a Lei de nº 002/2016, será sujeito a multa e dias de apreensão de acordo com o modal – “Motocicleta e Transporte coletivo praticado por ônibus, vans, táxis, carros, escolar e ligeirinho”.

Ainda de acordo com a nova lei, em seu artigo de nº 4; sempre que necessário será requisitada força policial para o cumprimento da Lei e os veículos apreendidos por inflação só poderão ser liberados, após, pagamento da multa, quitação de todas as multas, cumprimento dos prazos estabelecidos, pagamento das diárias fixadas na administração do pátio, onde os veículos estiverem recolhidos e todas as despesas de remoção que venham ser requisitadas.

As ações práticas desta lei ficarão sob a responsabilidade da Secretaria de Transportes e Trânsito (SETRAN), e no ato da ocorrência o agente da SETRAN ou autoridade policial lavrará o auto da inflação contendo todos os elementos de identificação do infrator e veículo.