Após o juiz da 33ª zona eleitoral, Dr. Francisco Manoel da Costa Nascimento, decidir pela inviabilidade no aumento do número de cadeiras de 17 para 19 na Câmara de Simões Filho, após aprovação em sessão extraordinária no dia 15 de julho, nesta terça-feira (02), o Desembargador Marcelo Junqueira Ayres Filho, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), concedeu uma liminar que suspende o ato do magistrado e determina a anotação e registro para 19 vereadores, sob à necessidade de se promover a alteração até o final das convenção partidárias, cujo prazo é até a próxima sexta-feira (05).
De acordo com a justificativa do Juiz Eleitoral, parâmetros como aumento, através de Decreto Legislativo e a falta de ampliação nas discussões, determinaram a “inviabilidade”.
O jurídico da Câmara Municipal de Simões Filho, como impetrante contestou a decisão do Juiz Dr. Francisco Manoel alegando que o aumento do número de cadeiras foi perpetrado pela Lei Orgânica Municipal, regulamentada e aprovada em 2012 e promulgado em 2014, considerando o critério populacional que estabelece 19 vagas na Casa Legislativa quando a população for superior a 120 mil e inferior a 160 mil habitantes.
Conforme esclarecimento da liminar, a decisão de inviabilidade do magistrado, ancorou-se na Lei Orgânica antiga, devido à falta de atualização no endereço eletrônico da Câmara de Simões Filho, todavia, a Legislação está atualizada.
O desfecho final é que o Desembargador Marcelo Junqueira Ayres Filho resolveu suspender a decisão do Juiz Eleitoral do município e em liminar deixa claro a plausibilidade do direito invocado, determinando dessa forma, a suspensão da decisão do Juiz Eleitoral.
A partir de 2017, o município de Simões Filho passa a ter 19 vereadores.
Confira a decisão judicial:
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