A Prefeitura de Simões Filho segue as determinações do Governo do Estado, decreto é prorrogado e medidas restritivas são mantidas até às 05h da próxima segunda-feira (8). A decisão estadual leva em consideração o alto número de casos ativos da Covid-19 e o aumento de ocupação de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI).
http://simoesfilho.ba.gov.br/wp-content/uploads/sites/135/2021/03/Decreto-197.2021.pdf
Vale lembrar que os bares e restaurantes poderão atender exclusivamente na modalidade DELIVERY até às 23h59min, ficando sob sua responsabilidade a garantia de deslocamento de colaboradores (as) para suas residências, na hora subsequente ao fim da operação do estabelecimento;
Casas de Materiais de Construção e Autopeças poderão ofertar seus produtos, a sua clientela, exclusivamente na modalidade DELIVERY, até às 17h, vedado o atendimento presencial e a retirada na porta das lojas;
Fica proibido o consumo “in loco” em todos os estabelecimentos cujo funcionamento esteja liberado, excepcionalmente, pelo presente decreto.
Está proibida a venda de bebidas alcoólicas no final de semana, a medida vale a partir das 17h desta sexta-feira (5).
Atos religiosos poderão ocorrer, respeitando os protocolos sanitários, distanciamento social, uso de máscaras e com capacidade máxima de lotação de 30%.
Não estão submetidos à suspensão das atividades prevista neste artigo, devendo observar os protocolos gerais e setoriais das atividades, além das demais normas vigentes, os seguintes estabelecimentos que prestam serviços essenciais:
*Supermercados, mercados, padarias, panificadoras, delicatessens e açougues; Farmácias; Agências bancárias e lotéricas; Serviços públicos considerados essenciais; Serviços de saúde; Serviços de imagem radiológica; Laboratórios de análises clínicas; Estabelecimentos que forneçam insumos hospitalares; Igrejas e templos religiosos, com ocupação máxima de 30% do permitido; Clínicas veterinárias e pets shops, à exceção do serviço de banho e tosa; Postos de combustíveis.
Toque de Recolher
Segue restrita a circulação noturna de pessoas na rua em todo o estado, das 20h às 5h, de segunda-feira até as 5h da manhã da segunda-feira (8). A exceção é para deslocamentos por motivos de saúde ou que fique comprovada a urgência.
A circulação dos meios de transporte metropolitanos continua suspensa das 20h30 às 05h.
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