O plenário do Senado aprovou na última terça-feira (21) projetos que instituem o voto distrital misto nas eleições proporcionais para a escolha de deputados federais, estaduais, distritais e vereadores. As propostas serão agora encaminhadas para análise e votação da Câmara dos Deputados.
O voto distrital misto recebe esse nome porque contempla dois sistemas: o majoritário – hoje aplicado nas eleições para presidente, governador, senador e prefeito, que valeria para as escolhas nos distritos – e o proporcional, que privilegia os partidos como acontece hoje nas eleições para deputados e vereadores.
No sistema majoritário, elegem-se os que recebem mais votos dentre todos os candidatos; no proporcional, são eleitos os mais votados dentro de cada partido ou coligação, de acordo com o número de vagas a que cada partido ou coligação tem direito.
Pelo texto aprovado, o voto distrital misto associa o voto proporcional com o distrital. O sistema estabelece que cada eleitor poderá fazer duas escolhas na hora da eleição, podendo votar no candidato do seu distrito e no partido de sua preferência.
Aprovados por 40 votos a 13, os projetos de lei do Senado (PLS) 86/2017 e 345/2017, que tramitam em conjunto, foram apresentados pelos senadores José Serra (PSDB-SP) e Eunício Oliveira (PMDB-CE), respectivamente.
Mas mesmo que os deputados aprovem a proposta sem mudanças e antes das próximas eleições, as novas regras não valerão para a eleição de 2018. Isso porque, segundo a Constituição, alterações eleitorais precisam entrar em vigor um ano antes da eleição seguinte.
Pelo texto que será analisado pela Câmara, caberá à Justiça Eleitoral demarcar os distritos, que precisam ser geograficamente contíguos. A divisão deve seguir como critério o número de habitantes. Com informações da Agência Brasil
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