O seguro-desemprego é um benefício social destinado à trabalhadores brasileiros em situação de desemprego, conforme a Lei Federal 7.998/1990. De acordo com a legislação, terá direito ao seguro o trabalhador que:
- Tenha sido demitido sem justa causa;
- Esteja em situação de desemprego quando requerer o benefício;
- Não esteja recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente;
- Na primeira solicitação: o trabalhador deverá ter recebido pelo menos 12 (doze) salários nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa;
- Na segunda solicitação trabalhador deverá ter recebido pelo menos 9 (nove) salários nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa;
- Na terceira e demais solicitações trabalhador deverá ter recebido pelo menos 6 (seis) salários nos meses imediatamente anteriores à data de dispensa.
A principal forma de solicitação do seguro, pela internet, é através do aplicativo Carteira de Trabalho Digital, desenvolvido pelo Ministério da Economia, disponível gratuitamente nas lojas virtuais Apple Store (da Apple) e no Play Store (dos aparelhos do sistema Android). Também é possível solicitar o benefício através do link https://serviços.mte.gov.br/
Vale ressaltar que existe um prazo mínimo de 7 (sete) dias e o prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, após a data da dispensa, para requerer o seguro-desemprego Dúvidas no uso das ferramentas online poderão ser esclarecidas através dos seguintes canais:
Secretaria Estadual do trabalho emprego renda e Esporte (SETRE/BA)
Telefone: 0800-284-9015 (De segunda à sexta-feira, das 08h às 16h, exceto feriados)
E-mail: [email protected]
Secretaria do Trabalho (Governo Federal)
Telefone: 158
E-mail: [email protected]
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