Na manhã desta sexta-feira (24), o governador Rui Costa regulamentou a lei que instituiu a Bolsa de Estímulo à permanência em atividade de classe para os professores do Magistério Público do Ensino Fundamental e Médio, da rede estadual de ensino. De acordo com o Rui, a bolsa é uma maneira de tentar manter o professor aposentado em sala de aula.
Segundo a lei, para entrar no projeto, o professor tem que preencher alguns pré requisitos como: ter completado as exigências para aposentadoria voluntária, encontrar-se lotado em unidade escola, ter optado por permanecer em efetiva regência de classe, ter desempenho individual satisfatório aferido pelo chefe imediato, comprovado mediante Certidão de Desempenho Individual e não possuir em seu registro funcional mais de seis faltas injustificadas no ano letivo imediatamente anterior ao do início da percepção da vantagem.
Segundo o texto, a Bolsa de Estímulo poderá ser revogada um ano após sua concessão ou prorrogação, e não será incorporada aos vencimentos ou aos proventos da inatividade, bem como não servirá de base de cálculo para contribuição previdenciária ou quaisquer outras vantagens, inclusive para fins de cálculo dos proventos da aposentadoria e das pensões.
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