Resolução do TRE-BA autoriza ato de campanha desde que candidatos respeitem uso de máscara e distanciamento social


Faltam 18 dias para o dia de votação das eleições municipais e muitos candidatos ainda estão “confusos” quanto às normas que regulamentam o pleito desse ano. A realização de atos de campanha nas ruas é uma das principais ações que têm causado dúvidas.

De acordo com a Resolução N° 30, do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TER-BA), a realização de atos de campanhas estão permitidos, desde que os partidos, coligações e candidatos sigam às recomendações de segurança sanitária quanto ao uso de máscaras, ao distanciamento social e ao limite de público máximo de 200 (duzentas) pessoas por evento.

Quanto as informações divulgadas de forma equivocada a respeito da realização de carreatas e outros eventos de campanha, uma decisão do TRE-BA, N° 0601108-70.2020.6.05.0000, também assegura a realização de carreatas.