“A rescisão eu só vou pagar mesmo a quem a gente tiver interesse de pagar, a quem eu quiser”, diz prefeito Dinha em áudio


A quase um ano do primeiro mandato do prefeito Diógenes Tolentino, a maioria dos ex-servidores do município de Simões Filho, na Região Metropolitana de Salvador (RMS) ainda “amargam o gosto” de não terem recebido os valores referentes as verbas rescisórias, herdadas da gestão do ex-prefeito Eduardo Alencar.

Andando pela cidade, não é difícil ouvir um ou outro ex-funcionário da prefeitura questionando o atual mandatário sobre a suposta obrigação de quitar o débito deixado pelo ex-gestor.

Ainda no seu primeiro semestre de mandato, Dinha chegou a prometer que pagaria as rescisões gradativamente até o final do ano, mas somente os pagamentos equivalentes a até dois salários mínimos foram liberados.

A reportagem do Mapele News teve acesso com exclusividade a um áudio gravado por anônimo, em que o prefeito Dinha comenta sobre o pagamento das rescisões a uma ex-servidora, durante reunião com representantes de uma comunidade.

Na ocasião, o gestor afirma que só pagaria as verbas rescisórias a quem lhe interessasse. Inclusive, Dinha pede que a munícipe ore para que o seu nome esteja entre os contemplados.

“Vamos pedir a Deus pra eu te pagar. A rescisão eu só vou pagar mesmo a quem a gente tiver interesse de pagar. Rescisão eu pago a quem eu quiser. Quem tinha que pagar era o ex-prefeito e ele não pagou”, disse Dinha na gravação.

As administrações públicas, na maioria Prefeituras e também as empresas públicas, contratam trabalhadores para o exercício de cargo de confiança e em comissão. São cargos preenchidos sem concurso público. Não efetuam o registro desses trabalhadores como empregados CLT ao argumento de que não geraria vínculo empregatício entre as partes, mas apenas vínculo administrativo de caráter precário e transitório com possibilidade de exoneração.

Com isso, entendem que na demissão não seriam devidos o aviso prévio, multa de 40% sobre os depósitos do FGTS e as multas por atraso no pagamento das verbas rescisórias. Argumentam que esses trabalhadores não fariam jus a verbas trabalhistas relativas a rescisão contratual pois seriam ocupantes de cargo de confiança de livre nomeação e exoneração.

Acontece que, os Tribunais começaram a se posicionar em sentido contrário, para reconhecer que mesmo os ocupantes de cargo comissionado, embora a demissão possa acontecer, fazem jus ao aviso prévio e multa de 40% sobre os depósitos do FGTS, ou seja, direitos iguais ao dos trabalhadores de cargos efetivos que venham a ser dispensados sem justa causa.

Ouça o áudio: