Com texto aprovado da Reforma da previdência, Emenda Constitucional (PEC) 06/2019, órgãos públicos terão que encerrar vínculos com empregados públicos, servidores, que se aposentarem por tempo de contribuição decorrente de cargo, emprego ou função pública.
“A aposentadoria concedida com a utilização de tempo de contribuição decorrente de cargo, emprego ou função pública, inclusive do Regime Geral de Previdência Social, acarretará o rompimento do vínculo que gerou o referido tempo de contribuição”, Constituição da República – Parágrafo décimo quarto ao artigo 37.
Uma das justificativas para essa proposição, exposta no texto original, é que a mudança faz parte das medidas que o Governo Federal busca implementar para reduzir os gastos com servidores e funcionários de estatais.
Ainda diante do artigo 40 da Constituição Federal, é vedado à percepção simultânea de proventos de aposentadoria com a remuneração do cargo, mais uma informação que pesa na balança, para a efetivação/adoção da medida por parte dos órgãos públicos.
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