Os fotossensores de Salvador começam a notificar a partir desta segunda-feira (17) os caminhões e tratores que têm medidas acima de 6,5 metros de comprimento e 2,2 metros de largura que trafegarem em vias de circulação restrita a veículos pesados. A fiscalização é baseada no decreto municipal nº 23.975, de 4 de junho de 2013.
De acordo com o decreto, o trânsito de veículos pesados é proibido nos períodos entre 6h e 10h, de segunda a sábado; entre 17h e 20h, de segunda a sexta-feira; e entre 9h e 20h, aos sábados, domingos e feriados na orla de Salvador.
Nas Áreas de Restrição a Circulação (ARC) também é proibido estacionar e parar, além de carga e descarga. As vias que compreendem essas áreas são: Av. Antonio Carlos Magalhães; Av. Barros Reis; Av. Fernandes da Cunha; Av. General Graça Lessa (Ogunjá); Av. General San Martin; Av. Heitor Dias; Av. Luis Eduardo Magalhães; Av. Luis Viana (Paralela); Av. Mario Leal Ferreira (Av. Bonocô); Av. Otávio Mangabeira, entre a Av. Amaralina e o Jardim dos Namorados; BR-324, a partir do acesso à Av. Luis Eduardo Magalhães, sentido Av. Mario Leal Ferreira; Rua Barão de Cotegipe; Rua do Imperador; Rua Fernandes Vieira; Rua Luis Maria; Rua Nilo Peçanha; Rua Padre Antonio de Sá; Rua Regis Pacheco; e Rua Arthur Catrambi.
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