Projeto que autoriza incentivo financeiro aos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias é aprovado na Câmara


Vereadores aprovaram, na 14ª Sessão Ordinária, realizada nesta terça-feira (31), o projeto de lei de nº 017/2022, de autoria do Poder Executivo, que autoriza o repasse de incentivo financeiro adicional para agentes comunitários de saúde e aos agentes de combate a endemias.

A parcela é recebida anualmente pela prefeitura, por meio do Ministério da Saúde, e visa estimular os profissionais que trabalham nos programas estratégicos da Política Nacional de Atenção Básica (PNAB) e fortalecimento da atuação de agentes comunitários de saúde e de combate às endemias.

O projeto explica que o repasse será efetuado uma vez por ano de forma integral no mês subsequente ao crédito em conta da parcela adicional recebida, em parcela única e individualizada. No entanto, este pagamento só terá continuidade enquanto houver repasse do Governo Federal.

Com a presença dos profissionais de saúde do município na plateia durante a votação da matéria, Neivaldo Scavelo (PP) disse que “tudo isso que está acontecendo aqui hoje é porque vocês participaram desse projeto através do trabalho e do compromisso que cada uma assumiu no município”. Ele comentou que por onde passa, é possível encontrar um agente de saúde, o que significa que a classe está trabalhando.

Para Jackson Bomfim (UNIÃO), a atuação dos profissionais é importante. O edil também argumentou que “não só são agentes de combate e de saúde, como também são agentes que cuidam de vidas”. “Essa grande relevância que vocês têm na presença das famílias da nossa cidade está sendo reconhecida pela administração do prefeito e também pela Casa Legislativa”, falou o parlamentar, durante a discussão do projeto.

A lei comenta ainda que terão direito ao incentivo todos os profissionais que se encontrem em pleno exercício de suas funções e estejam desenvolvendo participação efetiva em todas as atividades de fortalecimento e estímulos das práticas de prevenção e promoção de saúde, em prol da coletividade.

Perderá o benefício o agente que no curso do período estiver afastado e ou licenciado, com exceção nos casos de licença maternidade ou licença para tratamento de saúde.