Proibições de estacionamento são implantadas em diversos bairros de Simões Filho; infração poderá resultar em multa ou reboque


A multa ou reboque por estacionar em local proibido é uma das mais aplicadas no Brasil. Em Simões Filho, na Região Metropolitana de Salvador (RMS), não será diferente. É o que diz o Superintendente de Trânsito, Sandro Moreira.

“Nós iniciamos o trabalho no dia 4 de janeiro, buscando fazer essa educação no trânsito e conversando com a população”, pontuou. “Agora é o momento da gente fazer a fiscalização de forma mais técnica”, completou Moreira.

O Anexo I do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), define estacionamento como a “imobilização de veículos por tempo superior ao necessário para embarque ou desembarque de passageiros”, ou seja, comete infrações previstas no artigo 181, o condutor que mantém o veículo imobilizado por qualquer outra finalidade que não seja estritamente para o embarque e desembarque de passageiros, inclusive, ao realizar operação de carga e descarga (já que o artigo 47, parágrafo único, a considera como estacionamento), mesmo que o condutor permaneça no interior do veículo e com o motor ligado.

Por isso, é importante saber o que é considerado ilegal e o que é permitido ao parar ou estacionar em vias públicas, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Essas regras foram criadas para ter organização e o trânsito poder fluir nas vias. Nesse sentido, por isso que a Prefeitura de Simões Filho, iniciou através da Superintendência de Trânsito, a colocação de placas que proíbem a parada e estacionamento de veículos em locais inapropriados, bem como o reboque de carros estacionados em locais indevidos.

De acordo com a Superintendência, a Operação denominada “Trânsito Legal”, desenvolvida em parceria com a Polícia Militar, “tem a finalidade de combater as irregularidades ocorridas no trânsito de Simões Filho, e tem como objetivo, a organização da cidade e pede que os munícipes cooperem”.

“Nós precisamos efetivamente entender que uma cidade organizada precisa ter mobilidade, e é esse o nosso objetivo”, destacou Sandro. “Os veículos que estiverem estacionados em locais proibidos, havendo a sinalização devida, devem ser autuados e removidos”, explicou o superintendente.

Sandro Moreira ainda faz um apelo aos munícipes, para que não estacionem seus veículos em cima das faixas de pedestre, em calçadas, na contramão de direção ou a menos de cinco metros das curvas.

Veja locais que estão sendo colocadas as placas:

Avenida Walter Aragão de Souza
Em torno do Atacadão
Rua da Aroeira
Bairro do Cia, Quadra 8
Avenida Rivaldo Guimarães
Cia 1, Quadras 5 e 6