Foi publicado ontem no Diário Oficial do Município de Salvador as regras para concessão de bolsas de estudo de até 90% em escolas particulares para filhos de servidores e empregados públicos municipais. Para o próximo ano letivo (2017) o valor máximo para ser aplicado no Programa Bolsa de Estudo (PBE) é de R$ 13,9 milhões, quase 10% a mais do que o teto da edição anterior, quando foram disponibilizados mais de R$ 12,6 milhões.
(Foto: Marina Silva/Arquivo CORREIO) |
Podem obter o benefício os funcionários municipais com remuneração mensal de até R$ 10.871,54, com filhos matriculados em uma das escolas cadastradas no programa. O valor da bolsa concedida varia de 60% a 90% da mensalidade escolar, a depender da remuneração bruta mensal do funcionário. O desconto de 90% é concedido para funcionários com salário de até R$ 1.928,18. Servidores que recebem entre R$ 1.928,18 e R$ 3.969,79 têm direito a um bolsa de 80%. Aqueles que ganham entre R$ 3.969,80 e R$ 7.939,58 conseguem benefício de 70%. A bolsa de 60% na mensalidade escolar é disponibilizada para o empregado municipal que ganha entre e R$ 7.939,59 e R$ 10.871,54.
“Essa é uma ação que está dentro do Programa de Valorização do Servidor. Para o ano letivo de 2016 foram contemplados 1.308 servidores”, aponta Phedro Pimentel, coordenador de Desenvolvimento e Valorização de Pessoas da Secretaria Municipal de Gestão (Semge).
Para participar, os funcionários devem procurar uma das escolas credenciadas ao PBE e realizar a matrícula do filho. A partir daí, ele irá preencher uma ficha de inscrição da Semge e aguardar o resultado do programa.
Segundo Pimentel, os servidores que serão contemplados pelo programa são selecionados a partir de um ranking que leva em consideração quatro fatores: remuneração total, a carga horária semanal, número de filhos dependentes e tempo de serviço prestado ao município do Salvador.
“Por esta classificação, conseguimos valorizar aqueles que ganham menos e têm mais tempo de serviço”. Para o ano letivo de 2016, foram inscritos 1.568 servidores, dos quais 1.308 foram contemplados. As bolsas abrangem os três níveis de ensino: infantil, fundamental e médio.
Como funciona
O coordenador da Semge explica que para que o benefício seja concedido, o servidor precisa ter uma margem de consignado no contracheque no valor correspondente ao percentual restante da mensalidade, além de autorizar a secretaria a realizar o desconto em folha.
Um funcionário que tenha direito a 60% da bolsa e o filho estude em uma escola com mensalidade de R$ 1 mil, terá que ter, por exemplo, R$ 400 disponível para o consignado no contracheque. “Junto com o salário, esse funcionário receberá o benefício de R$ 600 e será descontado o valor integral da mensalidade, que é de R$ 1 mil, o que significa que o empregado só irá arcar com a diferença”, explica Pimentel.
A bolsa é concedida apenas para a mensalidade, não cobrindo atividades extras realizadas pelo estudante. O benefício não é válido para alunos matriculados em cursos de tempo integral.
No caso de servidores casados ou convivendo em união estável, somente um dos dois poderá requerer bolsa de estudo para os filhos dependentes em comum.
Para ter direito ao benefício, o estudante precisa ter sido aprovado no ano anterior para o qual o servidor responsável está solicitando a bolsa. A próxima etapa do processo será a publicação do edital de credenciamento de escolas e, depois, a abertura das inscrições para os servidores interessados, que deve acontecer entre o final de novembro e início de dezembro.
“Já fomos procurados por 12 escolas que desejam se cadastrar para participar do programa para o ano letivo de 2017”, conta Pimentel. Na última edição do programa, 35 instituições de ensino se habilitaram no PBE.
Deixe seu comentário