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A Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-BA) multou o Banco Itaú das Mercês em R$ 1.033.600 por descumprimento, reiteradas vezes, da Lei dos 15 minutos, e de regras do Código de Defesa do Consumidor. O desrespeito às duas normas foi apurado em dias alternados de fiscalização, o que resultou no processo administrativo que culminou na aplicação da multa. Para o Diretor de Fiscalização do Procon-BA, Iratan Vilas Boas, o fornecedor tem o dever de cumprir a legislação, em respeito ao consumidor e ao ordenamento jurídico vigente. “As situações que caracterizarem afronta a legislação e ao consumidor, devem e serão tratadas com o rigor necessário”, ressalta Vilas Boas.
O superintendente do Procon-BA, Marcos Medrado, destacou o tratamento oferecido pelas instituições financeiras ao consumidor, que classificou como “não aceitável”. “Buscando a efetividade na defesa do consumidor, o Órgão intensificará as ações fiscalizatórias para garantir o cumprimento das normas e determinações legais”, acrescentou Medrado. A empresa terá garantido o prazo para apresentar recurso administrativo. Ao fim do processo a multa será recolhida ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor. (BN)
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