Prefeitura tem 180 dias para demitir funcionários contratados e realizar concurso público em Simões Filho


Uma recomendação feita pela 4ª Promotoria de Justiça do município de Simões Filho, na Região Metropolitana de Salvador (RMS) determina que a prefeitura realize um concurso público em todas as áreas, especialmente, as de educação e saúde em um prazo máximo de 180 dias.

A recomendação foi feita através do Diário da Justiça Eletrônico nesta sexta-feira (13). No documento, a 4ª promotoria pede que o concurso seja realizado no primeiro semestre de 2019 e neste mesmo espaço de tempo que o órgão faça à exoneração de todos os servidores contratados.

Caso a prefeitura não cumpra a determinação, o MP promete enviar os documentos à Procuradoria-Geral de Justiça, para eventual propositura de providências criminais, bem como a adoção, por parte desta 4ª Promotoria de Justiça de Simões Filho, das medidas judiciais cabíveis, sem prejuízo de apuração da prática de Ato de Improbidade Administrativa e/ou outros que possam ser responsabilizados de igual modo.

De acordo com o Ministério Público, pelo fato da prefeitura não ter realizado concurso público nos últimos dez anos, a prática de contratações temporárias para funções permanentes tem se tornado corriqueira, o que é considerado pela justiça como uma “afronta aos princípios da moralidade, impessoalidade, legalidade, isonomia e obrigatoriedade do concurso público”.

Veja um trecho da nota:

“Ao Município de Simões Filho e ao Prefeito, o Exmo. Sr. Diógenes Tolentino Oliveira, com a urgência que o caso requer, para que: no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da ciência desta Recomendação, promova CONCURSO PÚBLICO visando ao preenchimento integral de seu quadro de pessoal, em todas as áreas, especialmente, as de educação e saúde, adotando as medidas legais e necessárias para que os candidatos aprovados sejam nomeados e empossados no primeiro semestre do ano de 2019, bem como, dentro do mesmo prazo, proceda à exoneração de todos os servidores públicos que tenham sido contratados para atividades ou funções próprias ou rotineiras da Administração Municipal”.