A Prefeitura de Simões Filho, que fica localizada na Região Metropolitana de Salvador (RMS), montou barreira sanitária, com testes rápidos para identificação de Covid-19 e distribuição de máscara, no bairro de Simões Filho 1. Além disso, outra ação intensiva de fiscalização nos setores dos mercados, supermercados e lojas também foram realizadas.
Para saber se as regras estão sendo cumpridas em tempos de pandemia do novo coronavírus, equipes da Secretaria Municipal de Ordem Pública (Semop), Polícia Militar e Vigilância Sanitária, com apoio da Guarda Municipal, e Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (Semob), estão fiscalizando as redes atacadistas e lojistas que estão em funcionamento na cidade.
A prefeitura cobrou dos estabelecimentos, se na porta, funcionários faziam a higienização de carrinhos com álcool gel, e foram orientados pela equipe a deixar uma pessoa do lado de fora, próximo a porta de entrada, para organizar a fila e orientar os clientes sobre a importância de se manter a distância entre um e outro.
“Essa é mais uma iniciativa que faz parte das medidas de enfrentamento ao COVID-19, e funciona como uma importante ferramenta de conscientização, prevenção e combate”, destacou Dinha Tolentino, prefeito.
Além disso, as equipes abordaram pedestres e condutores de veículos, verificando possíveis suspeitos com sintomas da Covid-19 ou síndrome gripal, aferindo a temperatura através de um termômetro digital para identificar febre acima de 37,8ºC dos passageiros.
A Prefeitura publicou na última segunda-feira (20) um decreto em que recomenda o uso de máscaras de proteção no município durante a pandemia da Covid-19.
Com alguns critérios, a Prefeitura estabeleceu regras de funcionamento dos estabelecimentos comerciais durante o período de duração do estado de emergência.
O Poder Executivo Municipal sinaliza ainda que os “estabelecimentos deverão disponibilizar aos funcionários todos os EPI’s e itens de higienização necessários para prevenção de contágio, notadamente, álcool gel 70% e máscara de proteção. Além destes itens, disponibilizar aos consumidores a possibilidade de higienização das mãos com água, sabão e álcool gel 70%; Impedir o acesso dos clientes ao interior do estabelecimento e manter o interior do estabelecimento comercial ventilado.
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