Prefeitura de Simões Filho prorroga prazos de pagamento para os contribuintes


Levando em consideração a pandemia, a Prefeitura de Simões Filho regulamentou a Lei nº 1185/2021, que estabelece benefícios fiscais para os contribuintes que tiveram suas atividades suspensas temporariamente, em razão das medidas de isolamento social para o combate a Covid-19.

Os contribuintes interessados em obter os incentivos, deverão formalizar requerimento administrativo indicando sua atividade econômica, até o dia 21 de setembro de 2021, através de requerimento protocolado na Secretaria Municipal da Fazenda, pleiteando a isenção da TFF de 2021 e a dedução de 1/3 (um terço) dos valores lançados do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU e da Taxa de Vigilância Sanitária – TVS para o exercício de 2021.

 

 

 

Confira novos prazos de pagamentos, para os contribuintes beneficiados pela Lei 1185/2021:

1 – Taxa de Vigilância Sanitária (TVS):

Até o dia 22 de setembro de 2021.

2 – Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU):

Parcela única – com redução de 10% (dez por cento), até o dia 22 de setembro de 2021;.

Parcelado – três vezes iguais e sucessivas, sem dedução, nas seguintes datas:

Cota Única ou Primeira Parcela – 22/09/2021;

Segunda Parcela – 22/10/2021;

Terceira Parcela – 22/11/2021;

Vale lembrar que o não pagamento dos tributos pelos beneficiários nos prazos fixados, implicará na perda dos incentivos fiscais concedidos, com o restabelecimento das parcelas deduzidas, na forma do artigo 3º da Lei 1185/2021.

Ao fazer a solicitação, os interessados deverão apresentar cópia dos seguintes documentos:

1 – Comprovante de opção do Simples Nacional, quando optante;

2 – Cartão de inscrição no CNPJ;

3 – Documento de identificação do sócio, que subscreve o requerimento;

4 – Contrato Social e última alteração;

5 – Documento de vinculação com o imóvel onde funciona o empreendimento, para efeitos de dedução do IPTU (documento de propriedade, contrato de aluguel);

6 – Endereço de e-mail e número de telefone atualizados.