A Prefeitura Municipal de Simões Filho, na última sexta-feira, 08/01, editou o Decreto Nº 045/2021, considerando os dias 11/01 a 15/01, facultativos. A medida tem a finalidade de reduzir a circulação de pessoas, a fim de proporcionar o distanciamento social e redução da taxa de infecção pelo Sars-Cov2.
O Poder Público considera também a necessidade de redução dos gastos com água e energia elétrica nas repartições públicas como forma de equilíbrio das despesas públicas municipais, tendo em vista a expressiva redução da arrecadação fiscal no ano de 2020.
Outra justificativa, é devido ao encerramento da 1ª gestão do prefeito Diógenes Tolentino, no dia 31 de dezembro de 2020, e a atual gestão necessita concluir trâmites administrativos internos preliminares ao início da gestão 2021-2024.
As disposições não se aplicam às seguintes repartições públicas (secretarias), cujos serviços não se admitem interrupções:
Secretaria Municipal de Administração;
Secretaria Municipal de Saúde;
Fundo de Educação da Secretaria Municipal de Educação;
Fundo do Social da Secretaria Municipal de Cidadania;
Setor de tributos e contabilidade da Secretaria Municipal da Fazenda e Procuradoria Fiscal;
Procuradoria Geral do Município;
Controladoria Geral do Município;
Secretaria Municipal de Governo.
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