Prefeitura apresentará Relatório do 3º Quadrimestre de 2019 em Audiência Pública


Na manhã desta quinta-feira (27), a partir das 9h, o plenário da Câmara de vereadores da cidade de Simões Filho, recebe, a primeira Audiência Pública do ano de 2020 para a apresentação do Relatório de Gestão Fiscal do 3° Quadrimestre do ano de 2019, em cumprimento a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) – (LC nº 101/2000), que estabelece normas direcionadas para a responsabilidade dos gestores com relação às finanças públicas.

O encontro terá a presença do secretário municipal da Fazenda (Sefaz), Carlos Roberto de Carvalho, bem como demais secretários, vereadores que fazem parte da Comissão de Finanças da Câmara e demais edis, além da população em geral.

Durante a Audiência conduzida pelo presidente do Legislativo, vereador Orlando de Amadeu (PSDB), o secretário da Sefaz, Carlos Roberto de Carvalho, acompanhado de sua equipe de assessores e técnicos da pasta, apresenta o relatório de avaliação da gestão fiscal e de execução orçamentária com demonstrativos das receitas e despesas executadas no município, aplicações dos índices nos setores públicos, gastos com folha de pagamento, encargos, investimentos, serviços, arrecadações dos impostos, taxas, contribuições, operações de créditos realizadas com outras instituições financeiras e outras fontes de recursos arrecadados, entre outras informações referentes ao terceiro quadrimestre de 2019, conforme determina a LRF.

A Audiência Pública promovida pela Prefeitura de Simões Filho, através da Secretaria da Fazenda (Sefaz) e também requerida pela Comissão de Finanças do Legislativo é estendida a toda população no momento em que o Executivo Municipal apresenta o relatório de Gestão Fiscal referente ao período de setembro a dezembro de 2019 com o objetivo principal de demonstrar e avaliar o cumprimento das metas fiscais previamente estabelecidas e mostrar o desempenho econômico-financeiro do município.

A apresentação através de Audiência Pública obedece aos parâmetros da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) que, em seu artigo 9º § 4º, prevê que a cada quadrimestre (maio, setembro e fevereiro) os gestores públicos apresentem, de forma transparente, as receitas arrecadadas e as despesas executadas no município, com demonstrativos fiscais e financeiros das receitas e despesas efetuadas em diversas áreas.