A Uber, plataforma de serviço de transporte privado, começa a operar em Salvador nesta quinta-feira, 7, a partir das 14h. A Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (Semob) caracteriza as atividades da empresa como transporte clandestino, uma vez que não há regulamentação junto aos órgãos municipais.
A classificação é baseada no documento de normatização do Serviço de Transporte Individual de Passageiro por Táxi (Setax).
O texto foi assinado pelo prefeito ACM Neto, no último dia 14. No entanto, o diretor de comunicação da Uber no Brasil, Fábio Sabba, atesta que, baseado na Lei Federal de Mobilidade Urbana nº 12.587/12, a atividade é, juridicamente, legal.
lei estabelece os tipos de transporte que são permitidos nas cidades. Nesse ponto, encontram-se os transportes individuais públicos, como os táxis, e os transportes individuais privados, que são os motoristas particulares.
“O que a Uber faz é conectar esses motoristas que já existem na cidade com pessoas que querem esse tipo de serviço. Por causa disso e por ter uma lei federal que dá a garantia, a gente entende que o serviço é completamente legal”, pontua Sabba.
O titular da Semob, Fábio Mota, alega que a plataforma oferece risco à vida das pessoas por não ter regimento. “Por mais que seja um serviço privado, tem que ser regulamentado. Para transportar pessoas, é necessário ter alvará da prefeitura”, explica.
Segurança
O principal ponto de discussão sobre a Uber é a segurança oferecida pela plataforma. Sabba esclarece que, para o condutor fazer parte do sistema, ele passa por uma ampla checagem de antecedentes criminais, em nível estadual e federal.
“A gente checa se o motorista tem processo em andamento em qualquer estado. Checamos também os documentos do carro, para saber se está tudo em perfeitas condições. Além disso, ele (motorista) precisa oferecer um seguro específico para o passageiro”, enumera Sabba.
Além dos requisitos citados, há a necessidade que o dono do carro apresente também a Certidão de Registro e Licenciamento do Veículo, Bilhete de DPVAT (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres) do ano corrente e apólice de seguro com cobertura APP (Acidentes Pessoais a Passageiros) a partir de R$ 50 mil por passageiro.
O diretor de comunicação informa ainda que nenhuma viagem é anônima. Ao solicitar o carro, o usuário sabe quem é o motorista. É possível ainda que se envie dados sobre a viagem, como a movimentação em tempo real para uma terceira pessoa, sem que esta precise ter o aplicativo.
Serviço
A Uber funciona através do aplicativo para smartphone. Fabio Sabba assinala que o aspecto principal da ferramenta é a facilidade e a comodidade. No Brasil, já são mais de 10 mil inscritos.
“O ponto legal é que, de um lado tem o usuário apertando um botão e conseguindo um carro, e do outro tem o motorista que aperta o botão e ganha dinheiro”, disse.
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