Desde essa terça-feira (21), as certidões de nascimento, casamento e óbito passam a ter novos modelos em todo o Brasil. As mudanças ocorrem no preenchimento dos dados pessoais, onde também será obrigatório o numero do Cadastro de Pessoa Física (CPF).
Além do CPF passa a ser obrigatória a inclusão do campo filiação para a indicação dos nomes dos pais, independente da orientação sexual, que inclusive pode entre casais homossexuais. Também há substituição dos termos avós maternos e paternos pela nomenclatura ascendente.
O campo Naturalidade está entre os modificados, Os pais podem indicar o local de nascimento ou o município onde reside a família como sendo a cidade-natal do recém nascido no ato do registro.
A partir de gora os pais socioafetivos (de criação) têm a possibilidade de registrar em cartório seus filhos adotivos, de acordo com as características dos casos concretos, sem haver a necessidade de uma ordem judicial, especialmente nos casos de crianças que não receberam o nome do pai ou mãe biológico no registro.
As novas regras contemplam ainda a possibilidade de registro de crianças nascidas por técnicas de reprodução assistida, inseminação artificial, barriga de aluguel ou quando o doador de material genético for falecido.
Nas certidões de óbito, o lançamento de todos os documentos permitirá o cancelamento automático dos dados da pessoa falecida pelos órgãos públicos, com a intenção de contribuir com a diminuição das fraudes.
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