Uma Medida Provisória que regulamenta itens pendentes da reforma trabalhista, assinada pelo presidente Michel Temer na última terça-feira (14), acaba com a possibilidade de proteções ao trabalhador denominado “contrato intermitente”. Um deles é o acesso ao seguro-desemprego.
De acordo com a Folha de S. Paulo, a medida que regulamenta itens pendentes da reforma trabalhista ainda levantava dúvidas sobre se ela seria aplicada apenas para contratados. No entanto, a lei “se aplica, na integralidade, aos contratos de trabalho vigentes”, diz o texto.
O chamado contrato intermitente é um acordo onde o trabalhador ganha por período (dias, semanas ou meses não consecutivos). O sistema tende a ser adotado por comércios, bares e restaurantes.
O texto original prevê que são necessários 18 meses para a migração de um contrato tradicional para um de caráter intermitente. A Medida Provisória define que essa regra só valerá até 2020. A partir daí, será possível demitir e imediatamente recontratar. Ela também muda a concessão de benefícios gerais.
O trabalhador temporário terá acesso aos auxílios maternidade e doença, mas num processo de concessão diferente. Normalmente, o salário-maternidade é pago integralmente pelo empregador, que depois faz um tipo de compensação com o governo. Para o intermitente, o benefício deverá ser pago pelo Estado.
Já o auxílio-doença será todo pago pela Previdência, diferentemente do funcionário comum, que recebe o benefício do empregador nos 15 primeiros dias de afastamento.
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