Nova direção da APMI retira alimentação de acompanhantes de pacientes do Hospital Municipal e gera reclamação


O Hospital Municipal de Simões Filho, na Região Metropolitana de Salvador (RMS) voltou a ser alvo de duras críticas da população local nesta última semana.

Em contato com a redação do Mapele News, alguns pacientes se queixaram do fato da empresa que administra o hospital, a APMI ter suspendido o fornecimento da alimentação para acompanhantes de pacientes no internamento, sem um aviso prévio.

Ainda segundo os pacientes, a mudança entrou em vigor inesperadamente e pegou alguns familiares de pacientes desprevenidos, o que gerou uma situação bastante desconfortável.

“Nós estamos aqui há algum tempo acompanhando meu irmão no internamento e sempre tivemos direito às refeições, agora, de uma hora para outra a gente tem que se alimentar por conta própria. Tudo bem que o acompanhante gera uma despesa a mais, só que tem gente aqui que fica meses aguardando a regulação, imagine para quem não tem condições, ter que comprar café, almoço e janta todos os dias”, indagou Antônio Carlos que está acompanhando um paciente.

Ainda segundo o acompanhante, como por regra a administração não permite que o familiar entre na unidade portando alimentos, a cada refeição o acompanhante precisa se deslocar para a parte externa do hospital e nesse intervalo de tempo, o paciente acaba ficando sozinho.

“A gente tem que sair pra comer lá fora, porque não tem como ficar trazendo comida de casa, nesse período o paciente acaba ficando sozinho, não é muito tempo, mas para quem está com um ente querido em situação de fragilidade, todo cuidado é pouco”, comentou Carlos.

Procurada pela reportagem do Mapele News, a assessora de comunicação da APMI, Meire Alves confirmou a suspensão da alimentação dos acompanhantes e disse que “o Hospital Municipal de Simões Filho, tem como conduta o respeito a todos os direitos e cumpre todas as exigências legais exigidas”.

Em nota, a empresa informa que se o paciente internado for menor de 18 anos de idade, tem assegurado um acompanhante – um dos pais ou responsável – e a cobertura de suas despesas, conforme o art. 12 da Lei 8.069/90 – (Estatuto da Criança e do Adolescente) e que o mesmo direito é assegurado aos idosos (60 anos ou mais) submetidos à internação hospitalar, (art. 16 da Lei 10.741/03 – Estatuto do Idoso).

Nos outros casos, segundo a administração do hospital é preciso procurar o serviço social para informar alguma eventual necessidade.