“Não estamos vendo um aterro sanitário”, diz José de Arimateia em visita ao aterro de inertes em Simões Filho


O presidente da Comissão do Meio Ambiente, Seca e Recursos Hídricos da Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA), deputado estadual José de Arimateia (PRB). Esteve, na manhã desta segunda-feira 27, em Simões Filho, acompanhado de deputados, da primeira-dama do município e deputada estadual, Kátia Oliveira, do ex-prefeito da cidade, Eduardo Alencar, além do presidente da Câmara, Orlando de Amadeu, vereadores e representantes do “Movimento Nossa Água, Nossa Gente” visitando o Aterro de Inertes, implantado no município pela empresa Naturalle Tratamento de Resíduos.

Em entrevista realizada, o presidente da comissão de meio ambiente, fez uma ligeira avaliação sobre o assunto e falou com nossa equipe de reportagem sobre a implantação do aterro no local. “Nós estamos fazendo essa visita após solicitação do deputado estadual Eduardo Alencar, para ver as reclamações recebidas, que era um aterro sanitário, mas na verdade estamos vendo que não é isso, tudo será discutido na assembleia”, disse o parlamentar.

Sempre atento aos assuntos referentes as questões do Meio Ambiente, ele também falou sobre o próximo passo a seguir e quais as providências serão tomadas, “nós estamos pegando os documentos dos deputados “Eduardo e Kátia”, além dos moradores que estão presentes que estão preocupados com esta situação.

Dúvidas e análise:

“Se criou um clima dizendo que aqui era um aterro sanitário, mas nesse momento agora, não estamos vendo aterro sanitário, estamos vendo um material inerte e, estão dentro dos padrões técnicos, agora vamos esperar a conclusão final. Temos que ouvir os dois lados e na comissão será resolvido”, desabafou o deputado.

Ainda segundo Arimateia, ao ser questionado sobre sua avaliação, ele disse que “nós estivemos na Câmara de Vereadores junto com o prefeito e demais parlamentares e todos tiveram sua voz ouvidas, mas na verdade, nós estávamos ali para ver a questão do aterro, mas sempre entra a questão política e nós temos que saber diferenciar e separar, porque é um processo delicado e temos que preservar a questão ambiental”, finalizou

Entenda a diferença entre resíduos inertes e não inertes e o que esta funcionando  em Simões Filho

Em 1987 a norma NBR 10.004 dividiu os resíduos sólidos industriais em duas classes I (perigosos) e II (não inertes e inertes) para que sejam gerenciados corretamente. Entulhos de demolição, pedras, areia e sucata de ferro pertencem à classe de resíduos inertes, que têm a característica de não se decomporem e de não sofrerem qualquer alteração em sua composição com o passar do tempo.

Os resíduos inertes podem ser dispostos em aterros sanitários ou reciclados. Outros itens como madeiras não contaminadas, isopor, borrachas, latas de alumínio e vidros também pertencem à mesma classificação. Eles não poluem porque não alteram o solo e nem a água. Quando em contato com ambos não liberam substâncias que possam prejudicar o meio ambiente.

Construção Civil

Mesmo com uma quantidade enorme de entulhos da construção civil, que pertencem à classe de resíduos inertes, o Brasil ainda possui poucos aterros legalizados. Uma Pesquisa Nacional de Saneamento Básico feita pelo IBGE, em 2002, mostrou que de um total de 8.381 distritos nacionais, apenas 10% têm aterros de resíduos especiais.

As Áreas de Transbordo e Triagem (ATT) recebem e separam os resíduos de obra que geralmente chegam misturados nas caçambas. Em seguida, destinam corretamente cada um dos resíduos para empresas recicladoras, aterros de resíduos da construção civil ou para áreas de reciclagem deste tipo de material. A Resolução CONAMA 307/2002 e a NBR 15113 tratam da gestão de resíduos da construção civil e da execução de aterros para esse fim.

Classificação de resíduos

Resíduos classe I – Perigosos: apresentam periculosidade. Exemplo: inflamabilidade e toxicidade.

Resíduos classe II – Não perigosos, divididos entre:

  • Classe II A– Não inertes: São aqueles que podem ter propriedades como combustibilidade, biodegradabilidade ou solubilidade em água, mas que não estão contaminados por resíduos de processo industrial.
  • Classe II B– Inertes: Não são solúveis, nem inflamáveis, não sofrem qualquer tipo de reação física ou química, nem afetam negativamente outras substâncias que entrem em contato com esse tipo de resíduo.