O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que determina que as concessionárias de água e luz informem às empresas inadimplentes a data em que o fornecimento será cortado. A lei está publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira, 16.
Antes, as empresas informam que a instituição está inadimplente, mas não quando irão cortar o serviço. O texto sancionado pelo presidente foi aprovado pelo Câmara dos deputados e pelo Senado.
A lei prevê multa para as empresas que fornecem o serviço, caso não informem a data de corte, sem especificar o prazo de que precisa ser indicado. Além disso, as concessionárias só podem executar a ação em horários comerciais, sendo proibido na sexta, sábado, domingo e feriados.
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