A proposta visa proteger mulheres que se sintam em situação de assédio ou risco à vida e integridade física nas dependências destes estabelecimentos.
A deputada estadual Kátia Oliveira (União Brasil) apresentou um projeto de Lei para obrigar bares, restaurantes, casas noturnas e de eventos a adotarem medidas de auxílio à mulher que se sinta em situação de risco. A proposta visa proteger mulheres que se sintam em situação de assédio ou risco à vida e integridade física nas dependências destes estabelecimentos. O projeto prevê que, em caso de descumprimento, os estabelecimentos podem sofrer penalidades que vão desde advertência e pagamento de multa até suspensão provisória ou cassação do alvará de funcionamento.
Pelo projeto 24.722/2023, o auxílio à vítima será prestado pelo estabelecimento mediante a oferta de um acompanhante até o veículo, outro meio de transporte ou comunicação à polícia. A proposta também determina que sejam utilizados cartazes fixados nos banheiros femininos ou em qualquer ambiente do local informando a disponibilidade do estabelecimento para o auxílio.
“O assédio contra as mulheres é consequência dessa ideia criminosa e arcaica que busca objetificar os corpos femininos, transformando-os em mero objeto de satisfação pessoal e sexual dos homens. Invariavelmente, o assediador é alguém que não se importa em controlar os seus impulsos, porque considera que o papel da mulher é atender a todos os seus desígnios, ainda que contra a sua própria vontade. E, sem dúvida alguma, o assediador é estimulado a agir dessa forma pela cultura da impunidade existente em nosso país”, argumenta a deputada na justificativa.
Kátia Oliveira ressalta que são diversas as formas de comportamento que caracterizam o assédio sexual, incluindo a insistência em manter um contato já rejeitado, a violência física, as ameaças, o terror psicológico, a exemplo das diferentes formas de coerção, quando se força uma pessoa a fazer o que não deseja.
A deputada acredita que governos, sociedade civil e iniciativa privada devem estar unidos para combater o assédio e outros delitos contra a mulher. Por isso, os estabelecimentos estarão obrigados a tomarem todas as medidas cabíveis para proteção da vítima e identificação e/ou responsabilização do autor do fato, protegendo as suas frequentadoras.
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