A Justiça Eleitoral revogou a decisão liminar que determinava a retirada de outdoors do presidente da República, Jair Bolsonaro (PL), da cidade de Simões Filho (BA). A juíza Jeine Guimarães, da 33ª Zona Eleitoral, entendeu que não houve propaganda eleitoral irregular.
Segundo a magistrada, na análise dos outdoors, verificou-se que “não há pedido expresso de votos, seque indicativo de “magic words” (palavras mágicas). Percebe-se apenas expressões “obrigado” e “estamos com você”, não fazendo qualquer menção a cargo, partido, pleito eleitoral, nenhuma palavra que indique “pedido explícito de voto”.
Assim, ficam autorizadas as peças publicitárias custeadas espontaneamente por cidadãos do município de Simões Filho (BA).
De acordo com o advogado do PL Bahia, Ícaro Rocha, a decisão judicial apenas reconhece e aplica o artigo 36A da Lei 9.504/97. “A legislação prevê a possibilidade de manifestações que não tenham pedido explícito de voto na fase de pré-campanha”, explicou.
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