Resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determina a exigência do Certificado Internacional de Vacinação e Profilaxia para viajantes procedentes ou que se destinam a Angola e à República Democrática do Congo, na África.
De acordo com o texto, publicado na edição de hoje (11) do Diário Oficial da União, a decisão foi tomada em razão do surto de febre amarela na região e atende recomendação do Comitê de Emergência da Organização Mundial de Saúde (OMS), atualizada em maio deste ano.
Ainda segundo a resolução, no início deste mês, a Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde enviou à Anvisa o pedido de exigência temporária do certificado para viajantes procedentes ou que se destinam a ambos os países.
Será considerado procedente de Angola ou da República Democrática do Congo o viajante que esteve nesses países nos sete dias anteriores a sua chegada ao Brasil.
Viajantes com a vacina contra a febre amarela aplicada há menos de 10 dias terão a entrada permitida no país, mas ficarão em quarentena até que o certificado se torne válido ou por um período de até seis dias, contados a partir da última exposição possível à infecção.
Em caso de contraindicação à vacina, será permitido o ingresso do viajante em território nacional mediante a apresentação de atestado médico em português, inglês, francês ou espanhol.
No Brasil, a vacina contra a febre amarela é aplicada desde 1937, disponível gratuitamente em postos de saúde da rede pública. Segundo a governo, a dose é altamente eficaz e segura para uso a partir dos 9 meses de idade em residentes e viajantes de áreas com recomendação de imunização ou a partir de 6 meses de vida em situações de surto da doença.
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