A Constituição Federal determina que a oferta do ensino religioso deve ser obrigatória nas escolas da rede pública de ensino fundamental, com matrícula facultativa – ou seja, cabe aos pais decidir se os filhos vão frequentar as aulas. No entanto, na última semana o Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou o ensino religioso de natureza confessional nas escolas, o que para alguns especialistas pode desorganizar a gestão escolar.
De acordo com o questionário da Prova Brasil de 2015, respondido pelos diretores das escolas brasileiras, cerca de 3% das escolas aplicam o modelo confessional. “É difícil dizer se esta decisão causará aumento das aulas confessionais, mas é razoável esperar que sim, já que houve comemoração por parte de grupos de interesse após a decisão”, diz o diretor de Políticas Públicas do movimento Todos Pela Educação, Olavo Nogueira.
Nesse mesmo questionário, 37% dos diretores indicam que aulas de religião são obrigatórias em sua escola e 55% apontam que não há outra atividade prevista para os alunos que optam por não participar das aulas de religião, que são facultativas. “Então é plausível inferir que o risco de aprofundar uma perigosa relação entre a escola e grupos religiosos existe”, avalia Nogueira.
O coordenador-geral do Fórum Nacional Permanente de Ensino Religioso (Fonaper), Elcio Cecchetti, diz que a decisão do STF vai gerar um caos na organização interna das escolas e dificultar os processos pedagógicos. “Isso pressupõe contratar vários professores de vários credos, alocar diferentes espaços nas escolas, que já não há suficiente”, diz.
Para Cecchetti, a decisão é um retrocesso e coloca em cheque todo o esforço realizado nos últimos anos na busca de uma escola que promovesse o dialogo entre crenças e opiniões divergentes. “Não cabe mais, no contexto atual, da diversidade de crenças que nós temos na sociedade e de avanço na consolidação de uma escola laica plural e inclusiva, legitimar agora o ensino doutrinário ou de uma perspectiva religiosa exclusivista”.
Na última quarta-feira (27), o STF julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade na qual a Procuradoria-Geral da República pedia para estabelecer que o ensino religioso nas escolas públicas não fosse vinculado a uma religião específica e que fosse proibida a admissão de professores na qualidade de representantes das confissões religiosas. Por maioria dos votos (6 x 5), os ministros entenderam que o ensino religioso nas escolas públicas brasileiras pode ter natureza confessional, ou seja, vinculado às diversas religiões.
Segundo a decisão, o ensino religioso nas escolas públicas deve ser estritamente facultativo, sendo ofertado dentro do horário normal de aula. Fica autorizada também a contratação de representantes de religiões para ministrar as aulas. O julgamento não tratou do ensino religioso em escolas particulares, que fica a critério de cada instituição.
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