Em liminar, STF suspende lei que autoriza pílula do câncer


O STF (Supremo Tribunal Federal) votou nesta quinta-feira (19) para derrubar a validade da lei que autorizou pacientes com câncer a fazer uso da fosfoetanolamina sintética, a chamada “pílula do câncer”.

Por 6 votos a 4, os ministros entenderam que a liberação da “pílula do câncer” deve ser interrompida por dois argumentos centrais.

O primeiro é que não há testes científicos suficientes que comprovem que o composto seja seguro e eficaz sem colocar em risco a saúde dos pacientes. O outro defende que a norma editada pelo Congresso invadiu competência da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).

Votaram para suspender a validade da lei da pílula do câncer os ministros Marco Aurélio Mello, Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski.

Os ministros Luiz Edson Fachin, Rosa Weber, Dias Toffoli e Gilmar Mendes defenderam que a medida tivesse validade apenas para casos de pacientes com câncer em estágio terminal.

O STF concedeu uma liminar (decisão provisória) pedida pela AMB (Associação Médica Brasileira) em uma ação que questiona a liberação da fosfoetanolamina. Segundo a entidade, no país coloca em risco a segurança e a saúde dos pacientes e abre precedente para que outras drogas sejam ofertadas à população sem que haja comprovação de segurança e eficácia.

A lei que permite a produção, importação, distribuição, prescrição e uso da fosfoetanolamina sintética vêm sendo alvo de críticas desde que foi sancionada, em abril deste ano, pela presidente Dilma Rousseff, às vésperas da votação do seu processo de impeachment na Câmara dos Deputados.

Representantes do Ministério da Saúde e da Anvisa, entre outros órgãos, chegaram a recomendar que o projeto, aprovado em votação simbólica no Congresso, fosse vetado. A avaliação é que a forte pressão de pacientes e do Congresso em meio à crise política interferiu na decisão.

A lei autoriza pessoas com câncer a utilizarem a fosfoetanolamina “por livre escolha”, desde que apresentem laudo médico com a comprovação do diagnóstico e assinem termo de consentimento e responsabilidade.

A liberação, assim, ocorreria em “caráter excepcional”, até que os estudos sejam finalizados. Segundo o texto, a fiscalização caberia a autoridades sanitárias –a Anvisa, no entanto, alega que não é possível fazer esse tipo de controle. As informações são da Folha de São Paulo.