Edson Almeida recebe apoio de Sandro Moreira; “Ele foi penalizado por indução de alguém para ficar fora da vida pública”


Desde 1992, a cadeira de prefeito de Simões Filho (a 21 km de Salvador) era ocupada, em alternância, por dois nomes: Edson Almeida (1997 a 2000 e 2005 a 2008) e Eduardo Alencar (1992 a 1996 e 2001 a 2004 .

Inelegível desde 2014, o candidato a prefeito de Simões Filho, Edson Almeida (PT), recorreu à Justiça Federal para tentar reavaliar a suspensão dos seus direitos políticos. O petista encontra-se impossibilitado de ser candidato a qualquer cargo até novembro de 2022.

Na sessão realizada na manhã desta terça-feira o ex-líder politico da cidade foi lembrado de sua trajetória e que segundo Sandro Moreira “ foi penalizado por indução de (Alguém) para ficar fora de vida pública”

“Eu gostaria de fazer uma retrospectiva, a cerca de um fato que ocorreu nessa Casa Legislativa na cidade de Simões Filho que foi algo que o vereador Neco mencionou e Everton também mencionou de forma sucinta que é a consciência de cada um na votação (e por que eu estou fazendo essa retrospectiva). Porque homens públicos eles erram, mas na sua essência ele não tem o objetivo de erra, nem o objetivo maldoso de errar”. pontuou, Sandro.

Ainda conforme Moreira, “em Simões Filho tinha um cara (Edson Almeida), que foi penalizado por indução a ser sacramentado à ficar fora da vida pública por conta de não haver a consciência de alguns no sentido de reprovar as contas dele que tinha sido aprovadas pelo TCM, com ressalvas, e por questões de indução de alguém foi feito isso”. disse.

“Então é importante nobres colegas que façamos essa reflexão. O homem público ele tem defeitos, ele tem erros, mas ele tem objetivo de acertar, mas esse homem público ficou penalizado até os dias de hoje e continua penalizado por conta dessa maldade que foi feito com ele” finalizou.

O ex-prefeito teve as contas rejeitadas em 2007 pela Câmara Municipal e condenado pela Justiça Federal, no mesmo ano, por improbidade administrativa, em denúncia feita pelo Ministério Público da União. Ele foi condenado a oito anos de inelegibilidade e devolução aos cofres públicos de cerca de R$1 milhão. Chegou a recorrer da decisão, em 2014, que, no entanto, foi mantida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).