A Caixa Econômica Federal divulgou, na manhã desta segunda-feira (31), a prorrogação do prazo de saque das contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) até o dia 31 de dezembro de 2018 para alguns casos específicos.
De acordo com a CEF, uma das exceções são trabalhadores que comprovarem ter doença que os impediram de ir às agências. Há, também, os casos das pessoas reclusas em regime fechado.
Nos casos de enfermidade, a comprovação deverá ser feita exclusivamente nas agências da Caixa por meio da apresentação de atestado médico que justifique a impossibilidade de comparecimento do titular da conta vinculada.
Já para os casos de detentos em regime fechado, deverá ser apresentada certidão em nome do titular da conta do FGTS obtida junto à Vara de Execução Penal, Vara de Execução Criminal, juízo responsável pelo decreto da prisão, ou pela autoridade da unidade prisional. Para os demais casos, o prazo de saque das contas inativas do FGTS não sofreu alteração e se encerra nesta segunda-feira (31).
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