O deputado federal Deltan Dallangnol (Podemos-PR) teve o mandato cassado, nesta terça-feira, 16, pelos ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nesta terça-feira, 16. A votação pela inelegibilidade do parlamentar foi unânime.
Dallagnol foi eleito com 344.917 votos, a maior votação do Paraná. A partir da decisão da Corte Eleitoral, os votos destinados a ele no pleito de 2022 serão computados para o partido pelo qual ele concorreu às eleições.
O voto do relator, ministro Benedito Gonçalves, foi seguido por todos os ministros. De acordo com Gonçalves, Dallagnol cometeu uma fraude à lei ao renunciar ao cargo de procurador da República, uma vez que solicitou exoneração enquanto ainda estava sob investigação disciplinar, o que poderia enquadrá-lo na Lei da Ficha Limpa e torná-lo inelegível.
O presidente da Corte Eleitoral, o ministro Alexandre de Moraes, proclamou o resultado da votação. Veja o vídeo:
Cabe agora ao Tribunal Regional do Paraná (TRE-PR) executar a decisão do TSE. Dallangnol pode recorrer do resultado do julgamento na Justiça Eleitora no Supremo Tribunal Federal
O caso
A federação Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV) e o PMN apresentaram uma contestação ao TSE, alegando que Dallagnol estaria inelegível devido a uma condenação do TCU por gastos indevidos com diárias e passagens de outros procuradores da Lava Jato. Também argumentam que Dallagnol teria pedido exoneração do Ministério Público Federal enquanto enfrentava 15 procedimentos administrativos no Conselho Nacional do Ministério Público, que poderiam resultar em punições severas, como aposentadoria compulsória ou demissão.
Em seu voto sobre o assunto, o relator do caso, ministro Benedito Gonçalves, concluiu que existem elementos claros que demonstram que o deputado deixou o cargo de procurador com o intuito de evitar a aplicação da inelegibilidade.
“Referida manobra impediu que os 15 procedimentos administrativos em trâmite no CNMP em seu desfavor viessem a gerar processos administrativos disciplinares, que poderiam ensejar pena de aposentadoria compulsória ou perda do cargo (…) O pedido de exoneração teve o propósito claro e específico de burlar a incidência da inelegibilidade”, diz parte do voto de Benedito Gonçalves.
A tarde
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