Dada a largada: Confira regras para candidatos e eleitores a partir deste domingo


Por conta da pandemia do novo coronavírus, o Congresso Nacional aprovou uma Emenda Constitucional que alterou as datas da realização da eleição neste ano. Anteriormente marcados para 4 e 25 de outubro, as datas do primeiro e segundo turno, respectivamente, foram mudadas para 15 e 29 de novembro.

Além da mudança de datas, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) excluiu necessidade de biometria, estendeu o horário de votação (das 7h às 17h), cada seção eleitoral terá álcool gel, o uso de máscaras será obrigatório e mesários estarão com protetores faciais e máscaras.

Veja abaixo quais regras valerão para as eleições municipais de 2020

Cargos em disputa: Prefeito, vice-prefeito e vereador

Data da eleição:

Primeiro turno- 15 de novembro [15/11]

Segundo turno (onde houver necessidade)- 29 de novembro [29/11]

Candidaturas:

A idade mínima para se eleger prefeito ou vice-prefeito é de 21 anos e de 18 anos para vereador. Cada partido deverá reservar a cota mínima de 30% para mulheres ou homens filiados concorrerem na eleição.

Coligações:

Candidatos a prefeito: Está liberado a formação de coligação para disputa majoritária

Candidatos a vereador: Está vedada a formação de coligações para as eleições proporcionais

Financiamento da campanha:

O limite das despesas das campanhas variam conforme o cargo, a cidade e o turno da eleição [usaremos como base os valores para o pleito em Salvador]. O candidato que ultrapassar o limite estará sujeito à multa e poderá responder por abuso do poder econômico.

Candidato a prefeito em Salvador: O limite legal de gastos no 1º turno é de R$ 16.722.661,99. Para o  2º turno, o limite é de R$ 6.689.064,80.

Candidato a vereador em Salvador: O limite legal de gastos é R$ 451.919,94.

Clique aqui para checar o valor em outros municípios

Autofinanciamento: O candidato poderá usar recursos próprios para se autofinanciar em até 10% do limite de gastos para o cargo.

Doações: As doações para campanhas eleitorais só poderão ser feita por pessoas físicas e são limitadas a 10% da renda bruta do doador no ano de 2019.

“Vaquinha” online: Os candidatos poderão fazer arrecadação de recursos pela internet, por meio de cartão de crédito ou de débito. O doador será identificado pelo nome e pelo CPF e para cada doação realizada, será emitido um recibo eleitoral.

Propaganda eleitoral:

A campanha inicia, oficialmente, neste domingo (27). A partir de domingo a propagando eleitoral está liberada, inclusive na internet. Além da propaganda eleitoral, as tradicionais caminhadas e carreatas de apoio estão liberadas de 27 de setembro até as 22h de 14 de novembro.

As caminhadas e/ou carreatas podem ou não ser acompanhadas por carro de som ou minitrio. Poderá haver também a distribuição de material gráfico durante o período.

Somente partidos, coligações ou candidatos podem fazer impulsionamento de conteúdo nas redes sociais.  Não é permitido também contratar impulsionamento para propaganda negativa de adversários. Também é proibido que candidatos, eleitores e partidos contratem serviços de dispara em massa.

Vale destacar que é crime a contratação direta ou indireta de grupo de pessoas para enviar mensagens ou fazer comentários na internet para ofender a honra ou a imagem de candidato, partido ou coligação.

São permitidas, de 27 de setembro até a antevéspera das eleições (dia 13 de novembro), a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso.

Telemarketing:

É proibida a realização de propaganda via telemarketing em qualquer horário, bem como por meio de disparo em massa de mensagens instantâneas sem prévia aprovação do destinatário.

Propaganda eleitoral gratuita TV e rádio:

A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão referente ao primeiro turno será veiculada de 9 de outubro a 12 de novembro. É proibido qualquer tipo de propaganda eleitoral paga no rádio e na televisão. Na propaganda eleitoral de TV e rádio, não podem ser usados efeitos especiais, montagens, computação gráfica e desenhos animados.

Propaganda na rua:

É permitido colocar bandeiras na rua, desde que não atrapalhem o trânsito de pessoas e veículos, no período entre 6h e 22h. Também é permitido colar adesivo (de 50 cm x 50 cm) em carros, motos, caminhões, bicicletas e janelas residenciais.

É permitido a contratação de cabo eleitoral, mas é necessários respeitar alguns critérios conforme o número de eleitores na cidade.

É proibido fazer propaganda de qualquer natureza (incluindo pinturas, placas, faixas, cavaletes e bonecos) em locais como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios e estádios, ainda que de propriedade privada. A proibição se estende a postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes e paradas de ônibus, árvores, muros e cercas. É vedada a propaganda eleitoral em outdoors, inclusive eletrônicos.

É vedado a prática de envelopar o carro com propaganda eleitoral. O máximo que pode ser feito é a colocação de adesivo no para-brisa traseiro, desde que o adesivo seja microperfurado, ou colocar em outras posições adesivos que não passem de meio metro quadrado.

É proibido a distribuição de brindes durante a campanha eleitoral. O candidato e/ou seu comitê não podem confeccionar e distribuir aos eleitores camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou outros bens.

Comícios:

A realização de comícios e o uso de aparelhos de som serão permitidos de 27 de setembro a 12 de novembro entre 8h e a meia-noite, exceto o comício de encerramento da campanha, que poderá prosseguir até as 2h da manhã.

É proibido o uso de trios elétricos em campanhas, exceto para a sonorização de comícios. A circulação de carros de som e minitrios é permitida em comícios, passeatas, carreatas e caminhadas, mas desde que observado o limite de 80 decibéis, quando medido a sete metros de distância do veículo.

É proibido a realização de showmícios, ou seja, a apresentação de artistas, seja remunerada ou não, com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral.

Eleitor:

É permitido a qualquer tempo o uso pelo eleitor de bandeiras, broches, adesivos, camisetas e outros adornos semelhantes como forma de manifestar preferência por partido político ou candidato. No dia da eleição, estão permitidas manifestações individuais e silenciosas da preferência do eleitor pelo uso de camisetas, bandeiras, broches e adesivos.

A partir de 10 de novembro, nenhum eleito poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou por conta de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto.

No dia da eleição, o uso de máscara será obrigatório, quem chegar ao local de votação sem máscara poderá ser barrado. O TSE recomenda aos eleitores que levem a própria caneta para assinar o caderno de votações e que o eleitor permaneça pelo tempo mínimo necessário na seção.

Véspera da eleição:

Até as 22h de 14 de novembro, pode haver distribuição de material gráfico, caminhada, carreata, passeata ou carro de som.

Vale lembrar que jogar material de propaganda no chão no local de votação ou em vias próximas, é tido como propaganda irregular, sujeitando-se o infrator a multa. O candidato beneficiado que tiver conhecimento da prática também poderá ser punido.

Dia da eleição:

Constituem crime, no dia da eleição, o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata; arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna; divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos; publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos nas aplicações de internet (podendo ser mantidos em funcionamento as aplicações e os conteúdos publicados anteriormente). Além disso é proibida a aglomeração de pessoas com roupas padronizadas até o término do horário de votação.

 Por: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil  Por: Marcio Smith