As contas do prefeito do município de Simões Filho, Diógenes Tolentino Oliveira, relativas ao exercício de 2017, foram aprovadas com ressalvas, por quatro votos a dois dos conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios. A decisão foi tomada na sessão realizada nesta quinta-feira (07/02). O relator do parecer, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, multou o prefeito em R$10 mil em razão de irregularidades apontadas no relatório técnico das contas. Ele terá, também, de pagar uma outra multa no valor equivalente a 30% dos seus subsídios anuais. Além disso, foi determinado que faça um ressarcimento aos cofres municipais, com recursos pessoais, no valor de R$23.475,98.
O valor do ressarcimento é referente a pagamentos realizados a secretários municipais acima do limite legal (R$10.406,40), despesas indevidas com multa de trânsito (R$7.951,83) e injustificável pagamento de multas e juros por atraso no cumprimento de obrigações (R$5.117,75).
Os gastos com pessoal realizados pela prefeitura atingiram o percentual de 58,17% da receita corrente líquida do município, superando o limite máximo de 54%, definido na Lei de Responsabilidade Fiscal. Apesar de ter extrapolado o limite, não foi aplicada a penalidade máxima visto que se trata do primeiro ano de mandato do gestor. Entretanto, por quatro votos a três, o prefeito sofreu multa equivalente a 30% dos seus subsídios anuais. Também foi advertido de que a não recondução da despesa com pessoal aos limites legais poderá comprometer o mérito de contas futuras.
O município de Simões Filho apresentou receita arrecadada no montante de R$312.084.878,53 e promoveu despesas de R$293.260.795,04, o que resultou em um superávit orçamentário de R$18.824.083,49.
Em relação às obrigações constitucionais, o prefeito aplicou 27,18% da receita na manutenção e desenvolvimento do ensino, quando o mínimo exigido é 25%. No pagamento da remuneração dos profissionais do magistério foi investido um total de 92,88% dos recursos advindos do FUNDEB, sendo o mínimo 60%. E nas ações e serviços de saúde foram aplicados 23,67% dos recursos específicos, também superando o percentual mínimo de 15%.
Cabe recurso da decisão.
Fonte: TCM
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