Contas da Prefeitura de Simões Filho são aprovadas com ressalvas


As contas do prefeito do município de Simões Filho, Diógenes Tolentino Oliveira, relativas ao exercício de 2017, foram aprovadas com ressalvas, por quatro votos a dois dos conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios. A decisão foi tomada na sessão realizada nesta quinta-feira (07/02). O relator do parecer, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, multou o prefeito em R$10 mil em razão de irregularidades apontadas no relatório técnico das contas. Ele terá, também, de pagar uma outra multa no valor equivalente a 30% dos seus subsídios anuais. Além disso, foi determinado que faça um ressarcimento aos cofres municipais, com recursos pessoais, no valor de R$23.475,98.

O valor do ressarcimento é referente a pagamentos realizados a secretários municipais acima do limite legal (R$10.406,40), despesas indevidas com multa de trânsito (R$7.951,83) e injustificável pagamento de multas e juros por atraso no cumprimento de obrigações (R$5.117,75).

Os gastos com pessoal realizados pela prefeitura atingiram o percentual de 58,17% da receita corrente líquida do município, superando o limite máximo de 54%, definido na Lei de Responsabilidade Fiscal. Apesar de ter extrapolado o limite, não foi aplicada a penalidade máxima visto que se trata do primeiro ano de mandato do gestor. Entretanto, por quatro votos a três, o prefeito sofreu multa equivalente a 30% dos seus subsídios anuais. Também foi advertido de que a não recondução da despesa com pessoal aos limites legais poderá comprometer o mérito de contas futuras.

O município de Simões Filho apresentou receita arrecadada no montante de R$312.084.878,53 e promoveu despesas de R$293.260.795,04, o que resultou em um superávit orçamentário de R$18.824.083,49.

Em relação às obrigações constitucionais, o prefeito aplicou 27,18% da receita na manutenção e desenvolvimento do ensino, quando o mínimo exigido é 25%. No pagamento da remuneração dos profissionais do magistério foi investido um total de 92,88% dos recursos advindos do FUNDEB, sendo o mínimo 60%. E nas ações e serviços de saúde foram aplicados 23,67% dos recursos específicos, também superando o percentual mínimo de 15%.

Cabe recurso da decisão.

Fonte: TCM