Os estabelecimentos comerciais de até 200 metros quadrados poderão realizar atendimento à distância e retirada na loja, em Simões Filho, a partir desta quarta-feira (22), respeitando as medidas de combate e enfrentamento ao Coronavírus, já estabelecidas.
Por meio do decreto Nº 280/2020, fica autorizada a realização de entregas a domicilio, recebimento de faturas e pagamentos, além do desenvolvimento de outras estratégias de vendas à distancia. Também é possível que o cliente efetue a retirada da mercadoria na loja, entre as 8h e 13h. Os estabelecimentos devem disponibilizar Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) para funcionários e material para higienização, para clientes e funcionários, além de manter o lugar ventilado e impedir o acesso dos clientes ao seu interior.
Cabe aos dirigentes de todos os estabelecimentos fiscalizarem o critério de distanciamento mínimo, de um metro e meio, entre os clientes no exterior da loja. Descumprir as regras, que foram preestabelecidas com o objetivo de preservar vidas simõesfilhenses e combater o Covid-19, poderá resultar na interdição temporária do estabelecimento.
O decreto Nº 280/2020 ainda recomenda a todos os munícipes o uso de máscaras em ambientes externos.
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