Em Simões Filho o processo eleitoral continua conturbado e com possibilidades do resultado final vir a ser definido nas barras da Justiça Eleitoral. Estão sendo apontadas uma série de, supostas, irregularidades que ferem o código eleitoral podendo haver anulações dos vereadores eleitos, pelo não cumprimento e respeito ao artigo referente à cota de gênero.
Ontem, dia 13 de outubro, foi protocolado mais uma representação, junto ao Juiz Presidente da Junta Apuradora da 33ª Zona Eleitoral, no município de Simões Filho.
Trata-se de pedido de Recontagem de Votos:
Segundo documentos, em posse da redação do MapeleNews, o referido pedido deve-se á existência de graves irregularidades detectadas após o exame das porcentagens do total de votos apurados, no site do TSE, como segue:
92,82% votos válidos = 62.057
93,53% votos nominais = 58.043
6,47% votos de legenda = 6.014
Para os votos nominais tem-se:
2,58% votos brancos = 1.723
4,60% votos nulos = 3.078
93,53% votos nominais = 58.043
Consta, na reclamação, não ser possível auferir com os resultados da Ata Geral, pois a mesma ter sido entregue em uma sequência desordenada e com páginas repetidas, dificultando a verificação do resultado promulgado.
O autor da representação relata sua crença, diante do citado acima, que está havendo uma ação, deliberada, de procrastinar o feito, daí a necessidade da solicitação, em juízo eleitoral, de suspensão das diplomações dos eleitos, até o julgamento final dos recursos impetrados pelos representantes das coligações “Para Mudar e Renovar”, processo nº 0000381-33.2016.6.05.0033, “Tá na Hora de Mudar” processo nº 0000379-33.2016.6.05.0033 e “Liberta Simões Filho” processo nº 0000-18.2016.6.05.0033, ambos por descumprimento das cotas de Gênero.
Nos documentos apresentados á autoridade Eleitoral, argumenta-se como principal razão do escopo a necessidade de coibir, segundo os reclamantes, esse tipo de fraude, perpetrado na calada da noite, por manipulação rasteira e grosseira no “Flash Card” das urnas, na cerimônia de Geração das Mídias, ou durante a Carga e Lacração de Urnas, realizadas ao arrepio da Lei, no vizinho município de Camaçari, sem a presença física dos fiscais partidários, conforme determina o artigo 24 da Resolução 23.456:2015 do Superior Tribunal Eleitoral.
§3º Os lacres referidos neste artigo serão assinados pelo Juiz Eleitoral, ou autoridade designada pelo TER, ou no mínimo, por dois integrantes da comissão citada no § 2º e, ainda, pelos representantes do Ministério Público e da Ordem dos Advogados do Brasil, e pelos fiscais dos partidos políticos e das coligações presentes, vedado o uso de chancela.
Em 14 de Setembro, do corrente ano, foi publicado Edital nº 051/2016, dando conta que a partir das 09H do dia 16.09.16, no Fórum Josaphat marinho, neste Município, ocorreria o procedimento de GERAÇÃO DAS MIDÍAS, que seriam utilizadas nas Eleições-2016.
Da leitura da Ata dá-se conta que ninguém compareceu, exceto o Senhor Juiz Eleitoral Francisco Manoel da Costa, a Chefe do Cartório Sra. Claudia Maria Pinheiro Ferreira, a Técnica do Judiciário Aline Roberta Couto Reis, e Ydaiana Maria da Silva, Técnica de Urna.
Os reclamantes, na sua representação informam que em 15.09.16, foi publicado o Edital 052/2016, informando sobre a cerimônia de Carga, Conferência por Amostragem e Lacração das Urnas Eletrônicas, seriam realizadas à partir das 9h do dia 23.09.16, no Fórum Eleitoral de Camaçari.
A ATA da Cerimônia de Preparação das Urnas, foi lavrada em 23.09.16, constando a assinatura do Juiz Eleitoral Francisco Manoel da Costa, Promotora de Justiça Lara Ferrari Fonseca, Chefe do Cartório Sra. Claudia Maria Pinheiro Ferreira, Técnica Judiciaria Aline Roberta Couto Reis, Técnica de Urna Ydaiana Maria da Silva, das servidoras requisitadas Eleni Bonfim da Silva, e Sra. Maria de Fátima da Silva Barbosa. Representando a coligação “A Mudança Começa Agora” Dra. Laís Matos – Advogada e o Coordenador da coligação “A Mudança Começa Agora” Sr. Jackson Alan Lima, que participaram da referida cerimônia, porém ausentaram-se antes da apresentação da referida ATA, desta forma tanto o Coordenador, quanto a Advogada da Coligação, não assinaram a referida ATA.
Na representação consta que nos Selos de Urnas, e demais documentos relacionados à referida lacração das Urnas, só consta a assinatura do MM Juiz Francisco Manoel das Costa, fato de profunda estranheza, aos representados, por ser uma afronta ás orientações contidas no sistema eleitoral brasileiro, pois após a “Lacração”, as Urnas foram transportadas para Simões Filho, permanecendo soba guarda do honroso juiz até o dia 2 de Outubro, sendo o mesmo único responsável pela contagem dos selos, assinou-os, permaneceu com a guarda dos selos excedentes por mais de 10 dias.
Diante da gravidade de tal procedimento, que fere os princípios do direito, e a própria Lei 9.504/97, além das resoluções do TSE – Tribunal Superior Eleitoral
atinentes a esta Eleição Municipal de 2016, principalmente a Resolução 23.456/2015, em que dispõe sobre os atos preparatórios para as eleições 2016, ao qual diz:
Art. 20. Após o fechamento do Sistema de Candidaturas e antes do início de geração das mídias, o Cartório Eleitoral emitirá o relatório “Ambiente de Votação”, pelo Sistema de Preparação, contendo os dados a serem utilizados para a preparação das urnas e totalização dos resultados, que será assinado pelo Juiz responsável pela apuração. O relatório de que trata o caput deverá ser anexado á Ata da Junta Eleitoral.
Liminar: Os relatórios, que dão sustentação á presente Reclamação anunciam a possibilidade de ter havido deliberada e indevida intromissão de pessoas ao sistema integrado das urnas eletrônicas, de maneira que se não pode descartar a possibilidade de novas investidas, desta feita com o propósito de apagar os da memória os vestígios, possivelmente, deixados após irregular manuseio.
Requer, pois, que Vossa Excelência, na condição de Presidente da Junta Eleitoral da 033ª Zona Eleitoral de Simões Filho, ordene a diária e noturna vigilância das urnas, por policiais militares, procedendo-se ao lacre dos locais onde elas se encontram, até o julgamento definitivo da presente reclamação.
ANTE O EXPOSTO e confiando na sensibilidade e alto descortino jurídico de V.Exª, pedimos que seja acolhida a presente reclamação, para o fim de determinada Recontagem de Votos tanto para a eleição Proporcional, quanto a Eleição Majoritária das Eleições Municipais 2016, no Município de Simões Filho, Bahia, além da perícia em todas as urnas utilizadas nas eleições por esta 033ª Zona Eleitoral, inclusive àquelas selecionadas para a realização da votação paralela, permitindo-se, na forma da lei 9.504/97, o acompanhamento do exame pericial e de auditagem pelo Reclamante, por intermédios de técnicos a serem indicados, facultando-se a estes o exame direto de cada urna eleitoral.
Assina a o documento Dr. Raimundo Nonato de Oliveira Castro – OAB – 33.195, representante designado pelo Sr. Paulo Sérgio Pessoa de Jesus.