O município de Simões Filho, na Região Metropolitana de Salvador tem atualmente uma população estimada em 140 mil habitantes. Entre os bairros mais numerosos do município, a poluição sonora é uma das demandas que mais geram reclamações e brigas entre vizinhos.
Nos finais de semana ou feriados prolongados é comum ouvir moradores reclamando do excesso de volume provocado por som automotivo, paredões ou outros tipos de comemorações que acabam ultrapassando os limites da lei.
A utilização de carros de som e paredões são as ocorrências mais comuns relacionadas à poluição sonora em Simões Filho, especialmente quando se trata de praças públicas ou localidades próximas a condomínios residenciais.
Em fevereiro deste ano, a Secretaria do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente (Seduma) iniciou uma Força Tarefa Educativa e de Diagnóstico com o apoio da Secretaria de Mobilidade Urbana (Semob), Polícia Militar (PM) e Guarda Municipal (GM).
Batizada de “EDUCASOM” a ação deveria acontecer por tempo indeterminado e ocorrer em diversos pontos da cidade, mas por algum motivo a Força Tarefa deixou de atuar e nos últimos dias as reclamações dos moradores só fazem aumentar.
Entre as localidades com maior número de registros com o abuso e excesso de som alto, estão: Pitanguinha, CIA I e Via Universitária onde ficam localizados os Conjuntos Habitacionais Simões Filho I e Palmeiras, de acordo com a Seduma.
Neste sentido, a população pede que a Secretaria tome alguma medida que volte a coibir a ação daqueles que descumprem a lei e acabam causando um mal estar à população, especialmente para quem tem em casa idosos, crianças pequenas e portadores de necessidades especiais que normalmente se sentem mais incomodados com a barulheira.
Sobre a poluição sonora
No Brasil, a poluição sonora é considerada crime ambiental, podendo resultar em multa e reclusão de 1 a 4 anos. Ela é caracterizada pelo o excesso de ruídos que afeta a saúde física e mental da população. É o alto nível de decibéis provocado pelo barulho constante proveniente de atividades que perturbam o silêncio ambiental.
O nível do barulho admitido nos grandes centros urbanos pela Organização Mundial da Saúde (OMS) pode atingir até 50 decibéis, porém, o que é verificado normalmente chega a 90 e 100 decibéis. Portanto, qualquer som que ultrapasse os 50 decibéis, já pode ser considerado nocivo para a saúde.